O pagamento da Contribuição Previdenciária Patronal sobre a Receita Bruta é uma sistemática de cálculo obrigatória para as pessoas jurídicas, independentemente da contratação de empregado ou de haver pagamento de pró-labore aos sócios para a realização das suas atividades.
Alertamos ainda que a empresa submetida a esse regime está obrigada à EFD-Contribuições.
Fundamentação: Solução de Consulta nº 71/2013
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