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16 de ago. de 2013

IPI e ICMS RJ: OPERAÇÕES COM DEPÓSITO FECHADO - EXEMPLOS (parte 1)

Entende-se por depósito fechado o estabelecimento localizado no Estado do Rio de Janeiro mantido por contribuinte inscrito no CADERJ exclusivamente para estocar suas mercadorias. Vejamos a seguir como tratar as operações com esse tipo de estabelecimento.

Observação 1: Não pode haver compras ou vendas no depósito fechado.


1 LIVROS OBRIGATÓRIOS

Os livros utilizados no depósito fechado são os seguintes:
► Registro de Entradas;
► Registro de Saídas;
► Registro de Inventário; e
► Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências.


2 ICMS

Tanto a remessa como o retorno não são tributados pelo ICMS, desde que o depósito esteja localizado no Rio de Janeiro e pertença ao próprio contribuinte.


3 IPI

Os produtos remetidos pelo estabelecimento industrial, ou equiparado a industrial, a depósitos fechados, bem como aqueles devolvidos ao remetente poderão sair com suspensão do imposto.


4 REMESSA PARA DEPÓSITO FECHADO: EMISSÃO DE NOTA FISCAL

A nota fiscal conterá os requisitos já exigidos e, especialmente:

► Valor das mercadorias;
► CFOP: 5.905;
► NATUREZA DA OPERAÇÃO: "Outras saídas - Remessa para depósito fechado";
► CST ICMS: 041- Mercadoria nacional, não tributada pelo ICMS;
Analisar a origem da mercadoria. Informamos "0" a título de exemplo para indicar que a mesma é de origem nacional.
► CST IPI: 55 - Saída com suspensão;
► CST PIS/COFINS: 48 - Outras operações de saídas;
► INFORMAÇÕES ADICIONAIS: "Remessa para depósito fechado amparada pela não incidência de ICMS nos termos do inciso XII, do art. 47, do Livro I do RICMS/RJ."



5 RECEBIMENTO DA REMESSA PELO DEPÓSITO FECHADO

O depósito fechado deverá, ao receber a remessa:

► Lançar a nota fiscal de remessa recebida no Livro Registro de Entradas.
► Armazenar, separadamente, as mercadorias de cada estabelecimento depositante, de modo a permitir a verificação das respectivas quantidades;
► Lançar no livro Registro de Inventário, separadamente, os estoques de cada estabelecimento depositante, por ocasião do balanço.

Na parte 2 desta orientação analisaremos como tratar o retorno das mercadorias do depósito fechado, bem como o ingresso no estabelecimento comercial.

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