As empresas que possuem recursos financeiros disponíveis aproveitam para realizar investimentos com o intuito de gerar renda extra. Independentemente da aplicação ou operação (renda fixa, renda variável ou fundos de investimento), esta orientação tratará especificamente da tributação sobre os rendimentos de aplicações financeiras auferidos pelas empresas tributadas com base no Lucro Real - Estimativa Mensal e Balanço de Suspensão ou Redução.
Veja também:
• Lucro Presumido: Como calcular a Base de Cálculo, o IRPJ e a CSLL (Com Exemplos)
• Rendimentos de Aplicações Financeiras - Lucro Presumido
1 BALANÇOS OU BALANCETES DE REDUÇÃO OU SUSPENSÃO
No Lucro Real, o balanço ou balancete de redução ou suspensão deverá ser levantado como se fosse o encerramento do período de apuração. Dessa forma, fica caracterizada a necessidade de se registrar, pelo regime de competência, todas as receitas e rendimentos auferidos, bem como todos os custos, despesas e encargos incorridos.
1.1 APURAÇÃO
Exemplo - Período em curso de 01/2013 a 02/2013
Fundamentação legal: Inciso I do art. 12 da IN RFB 93/1997.
1.1 APURAÇÃO
No momento em que a empresa optar pelo balanço ou balancete de redução ou suspensão, os rendimentos de aplicações financeiras auferidos deverão ser adicionados ao lucro apurado e oferecidos à tributação do IRPJ e da CSLL.
Importante destacar que na hipótese retenção de IR na fonte, o valor retido deverá ser confrontado com o devido no período em curso e, se for o caso, compensado.
Importante destacar que na hipótese retenção de IR na fonte, o valor retido deverá ser confrontado com o devido no período em curso e, se for o caso, compensado.
Exemplo - Período em curso de 01/2013 a 02/2013
- Resultado Líquido Antes do IRPJ: R$ 39.000,00
- Rendimentos de Aplicações financeiras: R$ 2.000,00
- Base de Cálculo do IRPJ: R$ 41.000,00
- IRPJ devido (15%): R$ 6.150,00
- IRRF: R$ 300,00
- IRPJ a pagar: R$ 6.150,00 - 300,00 = R$ 5.850,00
- Base do Adicional IRPJ: R$ 1.000,00
- Adicional a pagar (10%) : R$ 100,00
- Base de Cálculo CSLL: R$ 41.000,00
- CSLL a pagar (9%): R$ 3.690,00
Fundamentação Legal: Incisos II e III do art. 12 e art. 49 da IN RFB 93/1997; §1º do art. 2 da Lei 9.430/96;
2 ESTIMATIVA MENSAL
O Lucro Real Estimativa é semelhante ao Lucro Presumido. Dentre as diferenças, podemos destacar o período de apuração. No Lucro Real Estimativa a apuração e o recolhimento do IRPJ e da CSLL ocorre mensalmente e, no Lucro Presumido, trimestralmente.
Quando se fala em rendimentos de aplicações financeiras no Lucro Real Estimativa Mensal é necessário responder a seguinte pergunta:
Se positivo, os rendimentos NÃO INTEGRARÃO a base de cálculo da Estimativa Mensal e, no caso das retenções efetuadas, em nenhuma hipótese poderão ser deduzidas do imposto devido no período apurado.
Se negativo, deverão ser computados na base de cálculo do imposto de renda mensal e oferecidos à tributação.
Quando se fala em rendimentos de aplicações financeiras no Lucro Real Estimativa Mensal é necessário responder a seguinte pergunta:
Os rendimentos sofreram retenção ou foram submetidos ao recolhimento do IR estabelecido por regras específicas de tributação?
Se positivo, os rendimentos NÃO INTEGRARÃO a base de cálculo da Estimativa Mensal e, no caso das retenções efetuadas, em nenhuma hipótese poderão ser deduzidas do imposto devido no período apurado.
Se negativo, deverão ser computados na base de cálculo do imposto de renda mensal e oferecidos à tributação.
Observar que, para determinação da base de cálculo da CSLL, os rendimentos devem ser adicionados e tributados.
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