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15 de mar. de 2014

[ATUALIZADO] Cesta Básica ICMS RJ

A Cesta Básica do ICMS do Estado do Rio de Janeiro recebeu mais uma mercadoria. Desde 12 de março de 2014, o  protetor solar (fator 30 ou superior) entrou para a lista de produtos com tratamento tributário diferenciado. Confira a lista completa.

Em regra, nas operações internas, a base de cálculo fica reduzida de forma que a alíquota resulte em 7%, podendo o crédito ser apropriado proporcionalmente.

No caso de operações internas de saída, promovidas por estabelecimento varejista diretamente a consumidor final, o ICMS será isento, sendo vedada a apropriação de crédito relativo à entrada da mercadoria.

Para as indústrias, fica permitido o aproveitamento integral dos crédios de ICMS relativos aos insumo utilizados na produção.



CESTA BÁSICA
ITEM
DESCRIÇÃO
1
Feijão
2
Arroz
3
Açúcar refinado e cristal
4
Leite pasteurizado líquido, não incluído o que sofreu tratamento térmico de ultrapasteurização (UHT)
5
Café torrado ou moído
6
Sal de cozinha
7
Gado, aves, bem como os produtos comestíveis resultantes de sua matança, em estado natural, resfriado ou congelado
8
Pão francês de até 200g
9
Óleo de soja
10
Farinha de mandioca
11
Farinha de trigo, inclusive pré-mistura destinada exclusivamente à fabricação de pão
12
Massa de macarrão desidratada
13
Sardinha em lata
14
Salsicha, linguiça, e mortadela
15
Charque
16
Pescado, exclusive crustáceo, salmão, adoque, bacalhau, e moluscos, exceto mexilhão
17
Alho
18
Margarina vegetal, exclusive creme vegetal, acondicionada em embalagem de até 500g gramas
19
Fubá de milho
20
Escova dental
21
Creme dental
22
Sabonete
23
Papel higiênico
24
Vinagre
25
Preparado antissolar com fator de proteção solar igual ou superior a 30


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