O que é? Quem está obrigado? Qual a periodicidade? Quando será obrigatório? Quais obrigações ficarão dispensadas? E as Multas?
O QUE É?
A EFD-IRPJ é a escrituração fiscal digital do Imposto sobre a Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da Pessoa Jurídica.
QUEM ESTÁ OBRIGADO?
Estão obrigadas à entrega da EFD-IRPJ as pessoas jurídicas:
- do Lucro Real
- do Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado
- Imunes
- Isentas
QUAL A PERIODICIDADE DE ENVIO?
A EFD-IRPJ deverá ser transmitida anualmente ao SPED até às 23h59min59s do último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.
QUANDO SERÁ OBRIGATÓRIO?
A partir do ano-calendário de 2014.
QUAIS OBRIGAÇÕES FICARÃO DISPENSADAS?
As pessoas jurídicas que apresentarem a EFD-IRPJ ficarão dispensadas, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014, da:
- Escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur).
- Entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).
QUAIS AS MULTAS PELA NÃO APRESENTAÇÃO OU APRESENTAÇÃO COM INCORREÇÕES/OMISSÕES?
► Pela apresentação fora prazo:
- R$ 500,00 por mês-calendário ou fração para empresas do Lucro Presumido.
- R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração para empresa do Lucro Real ou tenham optado pelo autoarbitramento.
As multas acima serão reduzidas à metade quando a escrituração for apresentada após o prazo, mas antes de qualque procedimento de ofício.
► Por não atendimento à intimação da RFB: R$ 1.000,00 por mês-calendário.
► Por apresentar a escrituração digital com informações inexatas ou incompletas: 0,2%, não inferior a R$ 100,00, sobre o faturamento do mês anterior ao da entrega da escrituração.
Fundamentação: art. 57 da MP 2.158-35/01 e Instrução Normatica RFB 1.353/13.
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