Pesquise no blog da Razão

8 de mai. de 2013

O INVENTÁRIO DOS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL E O SPED FISCAL

Fonte: internet

As empresas do Simples Nacional passarão a ter o primeiro contato com o projeto SPED. A partir de 26/04/2013, a Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro estabeleceu os seguintes procedimentos:

1 - INGRESSO NO SIMPLES NACIONAL
Quando a empresa ingressar no regime simplificado, o inventário do período imediatamente anterior ao dos efeitos da opção deverá ser apresentado na Escrituração Fiscal Digital (EFD) do último mês daquele período.
 
Exemplo: Com a opção feita no mês de janeiro de 2013, as informações do inventário de dezembro de 2012 deverão ser enviadas na EFD de janeiro de 2013.

 
2 - EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL
Na hipótese de exclusão, as informações referentes ao inventário do período imediatamente anterior ao dos efeitos da exclusão deverão ser apresentadas na EFD do primeiro mês posterior àqueles efeitos.
 
Exemplo: Caso os efeitos da exclusão seja junho de 2013, o inventário de maio de 2013 deverá constar na EFD de julho de 2013.

Observação: Os procedimentos acima devem ser seguidos  apenas pelas empresas que exercem as atividades relacionadas nos anexos Resolução SEFAZ 242/2009.
 
 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Dúvidas, críticas, correções e sugestões...