As retenções efetivamente sofridas (pagamento) pela Pessoa Jurídica serão escrituradas no registro F600.
Este registro deve ser preenchido com base nos valores efetivamente retidos pelas fontes pagadoras (visão financeira).
O controle dos saldos de valores retidos na fonte será efetuado nos registros 1300 e 1700. Esses valores escriturados nesses registros poderão ser utilizados para dedução da contribuição cumulativa (ou não cumulativa) devida, conforme apuração constante dos registros M200 e M600.
Vamos a parte prática.
PASSO 1 - Informar a Contribuição Retida na Fonte no Registro F600
01 - Retenção por Órgão, Autarquias e Fundações Federais
02 - Retenção por Outras entidades da Administração Pública Federal
03 - Retenção por Pessoa Jurídica de Direto Privado
04 - Retenção por Sociedade Cooperativa
05 - Retenção por Fabricante de Máquinas e Veículos
99 - Outras Retenções
Campo 3
Informe a data da retenção.
Se houver mais de uma data no período ou não souber a data, informe a data final da escrituração.
Campo 4
Informe a base de cálculo ou a soma do valor líquido recebido da fonte pagadora com os valores retidos na fonte (CSLL, PIS e Cofins).
Exemplo: Líq. Recebido R$ 953,50 + CSLL R$ 10,00 + PIS R$ 6,50 + Cofins R$ 30,00 = R$ 1.000
Campo 5
Informe a soma do PIS e da Cofins.
Campo 6
Código da receita (consulte aqui).
Deixe em branco, caso não saiba o código.
Campo 7
0 - Receita não cumulativa
1 - Receita cumulativa
Se a receita se enquadrar em ambos os casos, informe o código 0.
Campo 8
CNPJ de quem efetuou a retenção.
Campos 9 e 10
Valores de PIS e Cofins, respectivamente.
Campo 11
0 - para informações prestadas pelo beneficiário da Retenção ou do Recolhimento.
1 - para informações prestadas pela sociedade cooperativa responsável pelo recolhimento.
PASSO 2 - Criar o Controle dos Valores Retidos na Fonte
O registro a ser utilizado para controle é o 1300 para o PIS e 1700 para o Cofins. Vamos exemplificar apenas com o 1300 porque as informações são semelhantes.
A informação deve ser prestada por natureza e período de recebimento.
Retenção de rendimentos sujeitos ao regime Não Cumulativo (Lucro Real) e ao Regime Cumulativo (Lucro Presumido/Arbitrado):
01 - Retenção por Órgãos, Autarquias e Fundações Federais
02 - Retenção por outras Entidades da Administração Pública Federal
03 - Retenção por Pessoas Jurídicas de Direito Privado
04 - Recolhimento por Sociedade Cooperativa
05 - Retenção por Fabricante de Máquinas e Veículos
99 - Outras Retenções - Rendimentos sujeitos à regra geral de incidência (não cumulativa ou cumulativa)
Retenção de rendimentos sujeitos ao regime Cumulativo - PJ tributada pelo Lucro Real:
51 - Retenção por Órgãos, Autarquias e Fundações Federais
52 - Retenção por outras Entidades da Administração Pública Federal
53 - Retenção por Pessoas Jurídicas de Direito Privado
54 - Recolhimento por Sociedade Cooperativa
55 - Retenção por Fabricante de Máquinas e Veículos
59 - Outras Retenções - Rendimentos sujeitos à regra específica de incidência cumulativa (art. 8º da Lei nº 10.637/02 e art. 10 da Lei nº 10.833/03)
Campo 3
Informe o período do recebimento e da retenção, sendo que o período deverá ser anterior ou o mesmo da atual escrituração.
Campo 4
Informe o valor total da retenção efetivamente sofrida.
Campo 5
Informe o valor total da retenção deduzida da contribuição devida no período da escrituração e em períodos anteriores.
Campo 6
Informe o valor (acumulado se for o caso) da retenção utilizada mediante pedido de restituição.
Campo 7
Informe o valor (acumulado se for o caso) da retenção utilizada mediante declaração de compensação.
Campo 8
Informe o saldo de retenção a utilizar em períodos de apuração futuros.
Campo 4 - Campo 5 - Campo 6 - Campo 7 = Campo 8
Faça o mesmo para o registro 1700.
PASSO 3 - Ajustar a Apuração nos Registro M200 e M600
Muito importante notar que a Pessoa Jurídica poderá ter duas situações ao informar as retenções:
Situação 1: Caso a retenção na fonte tenha ocorrido no próprio período da escrituração, ela deverá estar detalhada no registro F600 e também no registro 1300.
Situação 2: Caso seja saldo de retenções de períodos anteriores, os valores retidos e utilizados deverão ser informados no registro 1300.
Informar o valor na fonte deduzido do valor do PIS devido no período.
No caso da Pessoa Jurídica estar sujeita exclusivamente ao regime cumulativo ou exclusivamente ao não cumulativo, o valor do campo 6 ou 10 (conforme o caso) deverá ser igual a 0.
Faça o mesmo para o registro M600.
Após esses 3 passos clique na e depois em .
Referências: Versão do PVA 2.0.8 e Guia Prático 1.15
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