No entanto, a partir de 1º/01/2009 o Simples Nacional passou a admitir a redução do PIS da Cofins a ser recolhido das receitas de venda de mercadorias (ou produtos) sujeitos a substituição tributária ou ao regime monofásico do PIS e da Cofins.
O PGDAS-D oferece as opções abaixo:
► COFINS - Tributação monofásica
► COFINS - Substituição tributária
► PIS - Tributação monofásica
► PIS - Substituição tributária
Base Legal: art. 18, § 4º, inciso IV, e §§ 12 a 14, da LC 123/06 e Manual do PGDAS-D, versão 02/2014.
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