
Estão dispensadas as empresas obrigadas ao SPED Fiscal (EFD ICMS/IPI) e o optantes pelo Simples Nacional. A regra valerá a partir de 01/07/2014.
Sendo assim, a última geração e transmissão do arquivo SINTEGRA ocorrerá até às 22h do dia 25/07/2014, em relação ao mês de referência 06/2014.

Base legal: arts. 2º e 9º do Anexo XI da parte II da Resolução 720/14.