Foram publicadas novas datas (e novos critérios) para as empresas que comercializam mercadorias e estão estabelecidas no Estado do Rio de Janeiro em relação à obrigatoriedade de emissão de NFe.
Prepare seu certificado digital, solicite o uso de Sistema Eletrônico de Dados (SEPD) e autorização para emissão de Nota Fiscal Eletrônica à Secretaria de Fazenda. Contudo, antes verifique em qual dos 3 prazos abaixo sua empresa se encaixa.
1º DE AGOSTO DE 2014
► Contribuintes que apuram o ICMS por confronto entre débitos e créditos (regime normal).
1º DE OUTRUBRO DE 2014
► optantes pelo Simples Nacional com receita bruta anual auferida no ano-base 2013 superior a R$ 120.000,00
Será considerado o somatório das receitas de todos os estabelecimentos localizados no Estado do Rio de Janeiro.
► dos demais regimes de apuração, distintos do regime normal, independentemente da receita bruta anual auferida em 2013, inclusive os previstos no Livro V do RICMS/00.
1º DE JANEIRO DE 2015
► as operações realizadas fora do estabelecimento;
► as operações internas para acobertar o trânsito de mercadorias, no caso de operação de coleta em que o remetente esteja dispensado da emissão de documento fiscal;
► todos os contribuintes, independentemente do regime de tributação, inclusive os em início de atividade, EXCETO o produtor rural não inscrito no CNPJ e o MEI.
Tendo em vista os prazos acima, não aceite notas fiscais em papel (modelo 1/1A).
Fundamentação legal: Art 1° do Anexo II, da Parte II da Resolução SEFAZ 720/2014
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