Para as empresas que atenderam a Instrução Normativa RFB 1.348/13, que prorrogou o prazo de entrega do Dacon para o 5º dia útil de junho de 2013, em relação aos fatos geradores ocorridos entre 10/2012 e 03/2013, e mesmo assim receberam lançamento de multa, não precisam se preocupar.
A Receita Federal emitiu Ato Declaratório cancelando os lançamentos.
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