Em função da EFD-Contribuições, as pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Presumido ou Arbitrado, não são mais obrigadas a entregar o DACON referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2013.
A dispensa também se aplica aos casos de extinção, incorporação, cisão parcial ou total.
Fundamentação: Parágrafo único e caput do art. 1º da IN RFB 1.305/12.
Dacon agora dispensada para o Lucro Real também a partir de Janeiro de 2014.
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