O texto da MP 610/13 finalmente foi alterado (09/07/2013) para incluir as disposições da "assassinada" MP 601, e o melhor, com efeitos retroativos.
Isso significa que será possível manter o cálculo da CPRB para o varejo e as empresas de construção civil "vivo", como já foi feito em abril e maio de 2013.
A nova redação foi enviada no mesmo dia (09/07) para a Câmara e para o Senado. A expectativa agora é que ambos aprovem o texto para que o mesmo seja encaminhado para sanção da presidenta Dilma.
Aos que desejarem ter mais informações sobre a nova redação poderá acessar o PLV clicando aqui
Para nós, meros espectadores, resta aguardar e torcer para que não haja jogos políticos durante a votação.
Paciência.
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