Naturalmente, nossa responsabilidade vai além do cumprimento da obrigação acessória. Devemos entregar ao Fisco qualidade nas informações fiscais, no entanto, precisamos estar sempre atentos aos prazos. O código é:
► 3630 - Multa por falta ou atraso na entrega da Escrituração Fiscal Digital do ICMS e do IPI.
Fundamentação: ADE Codac 39/13
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