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2 de jul. de 2013

TRIBUTOS NA NOTA FISCAL - APLICAÇÃO DE MULTAS PRORROGADAS

Desde o dia 10 de junho de 2013 as empresas estão obrigadas a informar o valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais nos documentos fiscais ou equivalentes em relação a cada mercadoria ou serviço.

Conforme dispõe a Lei 12.741/12, também poderá ser afixado painel, em local visível, ou qualquer meio eletrônico ou impresso, com demonstrativo do valor ou percentual aproximado dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda.

Em regra, a carga tributária deve constar nos documentos fiscais emitidos destinados ao consumidor de mercadorias e serviços, inclusive ativo imobilizado e materiais de uso e consumo, em todo o território nacional.

A novidade é que o governo acrescentou um prazo para aplicação de multa pelo descumprimento da obrigação. Sendo assim, somente a partir de junho de 2014 poderão ser aplicadas as sanções previstas no Capítulo VII do Título I do Código de Defesa do Consumidor.

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