PRAZO PARA ESCRITURAÇÃO
INDÚSTRIAS E EQUIPARADAS
EXEMPLO - ATACADISTAS E VAREJISTAS
EXEMPLO - INDÚSTRIAS OU EQUIPARADAS
EMPRESAS OBRIGADAS AOS SPED FISCAL
EXEMPLO
MENSURAÇÃO DO CUSTO
Utilize as informações a seguir para garantir que o seu sistema de gestão, o qual irá gerar o inventário, está de acordo com a legislação fiscal em vigor.
O Livro Registo de Inventário - LRI foi criado para relacionar os seguintes itens:
• Mercadoria
• Produto acabado
• Matéria-prima
• Produto intermediário
• Material de embalagem
• Produto manufaturado
• Produto em fabricação
O conteúdo do LRI é composto pelos itens existentes no estabelecimento à época do balanço, geralmente em 31 de dezembro.
O modelo do LRI é o de nº 7. Esse modelo é válido para a legislação do IPI e do ICMS. Todos os estabelecimentos que mantiverem mercadorias em estoque deverão escriturar o LRI, inclusive na possibilidade de inexistência de estoque na data do levantamento.
Não existindo estoque, a empresa deverá mencionar esse fato na primeira linha, após preencher o cabeçalho da página.
► Discriminação: especificação que permita a perfeita identificação dos produtos (espécie, qualidade, marca, tipo, modelo e número, se houver).
► Quantidade: quantidade em estoque à época do balanço.
► Unidade: especificação da unidade (quilograma, metro, litro, etc.).
► Valor Unitário: valor de cada unidade dos produtos pelo custo de aquisição ou de fabricação ou pelo preço corrente no mercado, prevalecendo o critério de estimar-se pelo preço corrente, quando este for inferior ao preço de custo;
No caso de matérias-primas ou de produtos em fase de fabricação, o valor será o preço de custo.
► Valor Parcial: valor resultante da multiplicação da quantidade pelo valor unitário.
► Valor Total: soma dos valores parciais constantes do mesmo código da TIPI.
► Observações: anotações diversas.
No final do inventário deverá ser informado o resumo de cada grupo e o total geral do estoque escriturado.
PRAZO PARA ESCRITURAÇÃO
A escrituração deverá ser efetivada dentro de 60 dias, contados da data do balanço.
Para as empresas que não mantêm escrita contábil regular, o inventário deverá ser levantado no último dia do ano civil.
Fundamentação legal: §§ 1º, 4º, 6º, 7º, 8º e Caput do art. 88, do RICMS/RJ; § 3º e Caput do art. 472, Caput dos arts. 473, 475 e 476, do Decreto 7.212/10.
Além de seguirem a orientação padrão, os estabelecimentos industriais e equiparados deverão manter controles para inventariar, separadamente, os itens (mencionados no início) que:
- pertencem ao estabelecimento, mas estão poder de terceiros
- não pertencem ao estabelecimento, mas estão em seu poder
A ordem de escrituração do inventário deverá seguir a classificação fiscal na TIPI (NCM).
Fundamentação legal: Itens §§ 2º e 3º, do art. 88, do RICMS/RJ; §§ 1º e 2º, do art. 472 e art. 474, do Decreto 7.212/10.
EXEMPLO - ATACADISTAS E VAREJISTAS
EXEMPLO - INDÚSTRIAS OU EQUIPARADAS
EMPRESAS OBRIGADAS OS SPED FISCAL
Para as empresas obrigadas à Escrituração Fiscal Digital o inventário será elaborado de acordo com as orientações do Guia Prático da EFD ICMS/IPI que, até a publicação deste roteiro, está na versão 2.0.13. Para fazer o download, clique aqui.
Em regra, as informações do inventário deverão ser enviadas no arquivo do segundo mês seguinte ao do inventário ou outra periodicidade que a empresa esteja obrigada.
A transmissão será feita em arquivo único, contendo as operações fiscais de fevereiro de 2014 mais o inventário apurado em 31/12/2013.
A parte do arquivo do SPED que contém as informações do inventário é o Bloco H. Para gerá-lo o sistema deverá estar configurado com a seguinte estrutura:
|1 H001|2 indicador de movimento|
|1 H005|2 data do inventário|3 valor total do estoque|4 motivo do inventário|
|1 H010|2 código do item|3 unidade|4 quantidade|5 valor unitário|6 valor total|7 indicador de propriedade|8 código do participante|9 descrição complementar|10 código da conta analítica contábil|
|1 H020|2 CST ICMS|3 base de cálculo do ICMS|4 valor ICMS|
O registro H020 somente será obrigatório o motivo do inventário for em função de mudança de forma de tributação, solicitação de baixa cadastral, paralisação temporária e outras situações, alteração de regime de pagamento ou por determinação da fiscalização.
|1 H990|2 quantidade total de linhas do bloco H|
|H001|0|
|H005|31122013|30000,00|01|
|H010|cod111|un|10|1500,00|15000,00|0|||679|
|H010|cod222|un|50|300,00|15000,00|0|||679|
|H990|5|
APÓS IMPORTAÇÃO PARA O PVA FICARÁ ASSIM
Fundamentação legal: Pág. 140 a 143 do Guia Prático da EFD-ICMS/IPI - Versão 2.0.13.
MENSURAÇÃO DO CUSTO
O custo dos estoques, deve ser atribuído pelo uso do critério Primeiro a Entrar, Primeiro a Sair (PEPS) ou pelo critério do custo médio ponderado.
► O critério PEPS pressupõe que os itens de estoque que foram comprados ou produzidos primeiro sejam vendidos em primeiro lugar e, consequentemente, os itens que permanecerem em estoque no fim do período sejam os mais recentemente comprados ou produzidos.
► Pelo critério do custo médio ponderado, o custo de cada item é determinado a partir da média ponderada do custo de itens semelhantes no começo de um período e do custo dos mesmos itens comprados ou produzidos durante o período. A média pode ser determinada em base periódica ou à medida que cada lote seja recebido, dependendo das circunstâncias da empresa.
O custo de aquisição dos estoques compreende o preço de compra, os impostos de importação e outros tributos (exceto os recuperáveis junto ao fisco), bem como os custos de transporte, seguro, manuseio e outros diretamente atribuíveis à aquisição de produtos acabados, materiais e serviços. Descontos comerciais, abatimentos e outros itens semelhantes devem ser deduzidos na determinação do custo de aquisição.
Fundamentação legal: itens 11, 25 e 27, do CPC 16 (R1).
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