A obrigação da Escrituração Contábil Digital (ECD) se aplica em relação às operações contábeis de 2014 para:
1 - as pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real;
2 - as pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do IRRF, parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita;
3 - as pessoas jurídicas imunes e isentas.
Lembramos que o prazo vai até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração. Assim temos:
- Fato Gerador 2013*: até 30/06/2014.
* Lucro Real.
- Fato Gerador 2014: até 30/06/2015.
Fundamentação legal: IN RFB 1.420/13 e 787/07 (revogada).
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