A utilização da Carta de Correção em papel será permitida até 30/04/2014. A partir de 01/05/2014 somente a Carta de Correção Eletrônica (CC-e) poderá sanar erros em campos específicos do CT-e.O CONFAZ retificou a norma que trata da utilização da CC-e. Dessa forma a Carta de Correção em papel será permitida até 31/05/2014, ficando a eletrônica obrigatória apenas a partir de 01/06/2014.
Fundamentação legal: Ajuste Sinief 7/14, retificado em 02/04/2014.
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