Tratando-se de uma empresa optante pelo Simples Nacional, em relação ao ICMS, qual o tratamento a ser dado ao estoque final, na data do encerramento de suas atividades? Seria o mesmo tratamento para os contribuintes do Regime Normal do ICMS?
Entendemos que a regra estabelecida para as empresas do Regime Normal do ICMS não se aplica aos optantes pelo Simples Nacional porque a tributação para essas empresas é a receita bruta auferida no mês de apuração.
Outro ponto importante a ser mencionado é que a legislação do Simples Nacional não regulamentou o tratamento (ou tributação) a ser dado ao estoque na data do encerramento. Apenas estabelece que a ME ou EPP optante pelo Regime de Caixa considere na base de cálculo toda receita gerada e ainda não recebida na hipótese de encerramento de atividade, no mês em que ocorrer o evento.
Portanto, concluímos que não há obrigatoriedade do pagamento.
Portanto, concluímos que não há obrigatoriedade do pagamento.
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