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11 de nov. de 2013

PERGUNTAS RESPONDIDAS: QUANDO DEVO INFORMAR O REGISTRO 1900 NA EFD-CONTRIBUIÇÕES?

O registro 1900 foi criado para consolidar os documentos emitidos no período por pessoa jurídica optante pela tributação com base no Lucro Presumido - Regime de Caixa (F500/F510) ou Competência (F550/F560).

Quando falamos em documentos emitidos entendemos que seja qualquer documento que represente receita, independente de seu recebimento ou não.


Este registro foi opcional até a referência 03/2013. A partir 04/2013 o registro 1900 passou a ser obrigatório.

Considerando a sua pergunta, informamos que mesmo na inexistência de receita de vendas no período da escrituração, o registro 1900 deve ser informado.
 
Sendo assim, a empresa não auferindo receita nova no mês a que se refere a escrituração, deve gerar o registro 1900:
► Especificado por documento fiscal usualmente utilizado para o registro das receitas, no campo 03;
► Informar no campo 07 o valor R$ 0,00; e
► Informar no campo 08 a quantidade 0 (zero).
 
Ressaltamos que a informação deve estar de acordo com cada modelo/tipo de documento, natureza fiscal (notas fiscais, contratos, recibos, etc), sendo possível também realizar a consolidação dos documentos levando em conta as demais informações dos documentos, como: CFOP, CST, Série, Situação, Informações complementares e conta contábil.

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