A partir do dia 10 de junho de 2013 será obrigatório informar o valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais nos documentos fiscais ou equivalentes.
A regra se aplica aos documentos fiscais emitidos destinados ao consumidor de mercadorias e serviços, inclusive ativo imobilizado e materiais de uso e consumo, em todo o território nacional.
A apuração do valor dos tributos incidentes deverá ser feita separadamente, por mercadoria ou serviço.
Obs. 1: Inclusive nas hipóteses de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços.
Também poderá ser afixado painel, em local visível, ou qualquer meio eletrônico ou impresso, com demonstrativo do valor ou percentual aproximado dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda.
Obs. 2: O demonstrativo será elaborado em termos percentuais sobre o preço a ser pago ou em valores monetários, no caso de alíquota específica.
Obs. 3: No caso da empresa disponibilizar a informação por meio eletrônico, este deverá estar disponível ao consumidor no âmbito do estabelecimento comercial.
Os tributos que deverão ser computados são os seguintes:
TRIBUTO
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OBSERVAÇÃO
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ICMS
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-
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ISS
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-
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IPI
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-
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IOF
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Restringida aos produtos financeiros sobre os quais incida diretamente.
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PIS/PASEP
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Limitada à tributação incidente sobre a operação de venda ao consumidor.
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COFINS
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CIDE
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-
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II
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Se os insumos ou componentes importados representarem mais de 20% do preço de venda.
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PIS/Pasep-Importação
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COFINS-Importação
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CPP
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Se a folha de pagamento estiver relacionada com o custo direto do produto ou serviço fornecido ao consumidor.
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INSS Empregados
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Fundamentação: §§ 1 a 3, 5 a 7 e 10 a 12 do art. 1º da Lei 12.741/12.
COMO CALCULAR
Ao invés de mensurar a própria carga tributária, a empresa pode optar por utilizar os percentuais médios, calculados por produto e serviço, divulgados semestralmente pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário - IBPT, disponíveis aqui.
Obs. 4: Os percentuais podem ser utilizados por qualquer empresa, uma vez que representam a carga tributária, já considerados os regimes de tributação Lucro Real, Presumido e Simples Nacional.
No exemplo do cupom fiscal (abaixo), a informação foi inserida nas linhas destinadas a mensagens comerciais ao consumidor.
Fonte: IBPT
O cálculo realizado pelo sistema e que não aparece no Cupom Fiscal foi feito da seguinte forma:
Nos documentos fiscais impressos, os dados deverão ser inseridos na área destinada às "Informações Complementares", como no exemplo acima.
Tratando-se de documento eletrônico ou cupom fiscal, os valores referentes aos tributos incidentes sobre cada item e o valor total dos tributos deverão ser informados em campo próprio, conforme especificação da legislação.
Obs. 5: Para a NF-e foi publicada a Nota Técnica 2013.003. Para os cupons fiscais, recomendamos seguir os procedimentos acima, divulgados pelo movimento "De Olho No Imposto", enquanto não houver regulamentação.
A informação, em relação aos serviços de natureza financeira que não possuem previsão legal para emissão de documentos fiscais, deverá ser afixada em tabelas nos respectivos estabelecimentos.
As penalidades pelo não cumprimento da Lei 12.741/12 podem ser consultadas no Capítulo VII do Título I do Código de Defesa do Consumidor - CDC.
As penalidades pelo não cumprimento da Lei 12.741/12 podem ser consultadas no Capítulo VII do Título I do Código de Defesa do Consumidor - CDC.
Fundamentação: § 8º do art. 1º da Lei 12.741/12; Cláusulas segunda e terceira do Ajuste SINIEF 07/2013; Manual de Olho no Imposto, IBPT, citadas na orientação.
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