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16 de mai. de 2013

SIMPLES NACIONAL: INCENTIVOS PERMITIDOS - PARTE 2

Conforme visto anteriormente, na parte 1 desta orientação, a Lei Complementar 123/06 dita as regras de tributação para as empresas optantes pelo Simples Nacional e permite ao Estado ou Município conceder benefícios (ICMS ou ISS). Como isto ocorre?

ISENÇÃO OU REDUÇÃO DO ICMS OU ISS

A isenção ou redução do ICMS ou ISS deve ser concedida pelo Estado ou Munícipio, na forma de redução do percentual original do imposto, constante na tabela dos Anexos I a V da Resolução CGSN 94/11.
  • Na hipótese de receitas sujeitas a isenção, serão desconsiderados os percentuais do ICMS ou ISS, conforme o caso;
  • Na hipótese de receitas sujeitas a redução, será realizada a redução proporcional dos percentuais do ICMS ou ISS, conforme o caso.

Na tabela 1 (abaixo), podemos observar que o Estado X concedeu isenção do ICMS para a primeira faixa e, para as demais, redução do ICMS.
ICMS - HIPÓTESE DE ISENÇÕES E REDUÇÕES
(exemplo nas três primeiras faixas de faturamento)
Rec. Bruta em 12 meses (R$)
ICMS
ICMS a ser observado pela empresa no Estado X
Redução a ser informada no PGDAS
Até 180.000,00
1,25%
O Estado concedeu isenção para essa faixa de receita bruta
INFORMAR ISENÇÃO
De 180.000,01 a 360.000,00
1,86%
0,78%
58,06%
De 360.000,01 a 540.000,00
2,33%
0,99%
57,51%

Na tabela 2 (abaixo), podemos observar que o Município X concedeu isenção do ISS para a primeira faixa e, para as demais, redução do ISS.
ISS - HIPÓTESE DE ISENÇÕES E REDUÇÕES
(exemplo nas três primeiras faixas de faturamento)
Rec. Bruta em 12 meses (R$)
ISS
ISS a ser observado pela empresa no Município X
Redução a ser informada no PGDAS
Até 180.000,00
2,00%
O Município concedeu isenção para essa faixa de receita bruta
INFORMAR ISENÇÃO
De 180.000,01 a 360.000,00
2,79%
2,00%
28,32%
De 360.000,01 a 540.000,00
3,50%
2,79%
20,29%

Na tabela 3 (abaixo), podemos observar que o Município Z concedeu, para empresas que exerçam a atividade Y, redução do ISS que resultou em alíquota única para todas as faixas de tributação.
Observação: O mesmo também poderá ocorrer com o ICMS, no caso dos Estados.
ISS - HIPÓTESE DE FIXAÇÃO DE ALÍQUOTA ÚNICA PARA TODAS AS FAIXAS DE RECEITA BRUTA, PARA DETERMINADA ATIVIDADE
Rec. Bruta em 12 meses (R$)
ISS
ISS a ser observado pela empresa no Município Z da atividade Y
Redução a ser informado no PGDAS
Até 180.000,00
2,00%
2,00%
0,00%
De 180.000,01 a 360.000,00
2,79%
2,00%
28,32%
De 360.000,01 a 540.000,00
3,50%
2,00%
42,86%
De 540.000,01 a 720.000,00
3,84%
2,00%
47,92%
De 720.000,01 a 900.000,00
3,87%
2,00%
48,32%
De 900.000,01 a 1.080.000,00
4,23%
2,00%
52,72%
De 1.080.000,01 a 1.260.000,00
4,26%
2,00%
53,05%
De 1.260.000,01 a 1.440.000,00
4,31%
2,00%
53,60%
De 1.440.000,01 a 1.620.000,00
4,61%
2,00%
56,62%
De 1.620.000,01 a 1.800.000,00
4,65%
2,00%
56,99%
De 1.800.000,01 a 1.980.000,00
5,00%
2,00%
60,00%
De 1.980.000,01 a 2.160.000,00
5,00%
2,00%
60,00%
De 2.160.000,01 a 2.340.000,00
5,00%
2,00%
60,00%
De 2.340.000,01 a 2.520.000,00
5,00%
2,00%
60,00%
De 2.520.000,01 a 2.700.000,00
5,00%
2,00%
60,00%
De 2.700.000,01 a 2.880.000,00
5,00%
2,00%
60,00%
De 2.880.000,01 a 3.060.000,00
5,00%
2,00%
60,00%
De 3.060.000,01 a 3.240.000,00
5,00%
2,00%
60,00%
De 3.240.000,01 a 3.420.000,00
5,00%
2,00%
60,00%
De 3.420.000,01 a 3.600.000,00
5,00%
2,00%
60,00%


Na parte 3 desta orientação trataremos do Valor Fixo do ICMS ou ISS.

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