Conforme visto anteriormente, na parte 1 desta orientação, a Lei Complementar 123/06 dita as regras de tributação para as empresas optantes pelo Simples Nacional e permite ao Estado ou Município conceder benefícios (ICMS ou ISS). Como isto ocorre?
ISENÇÃO OU REDUÇÃO DO ICMS OU ISS
A isenção ou redução do ICMS ou ISS deve ser concedida pelo Estado ou Munícipio, na forma de redução do percentual original do imposto, constante na tabela dos Anexos I a V da Resolução CGSN 94/11.
- Na hipótese de receitas sujeitas a isenção, serão desconsiderados os percentuais do ICMS ou ISS, conforme o caso;
- Na hipótese de receitas sujeitas a redução, será realizada a redução proporcional dos percentuais do ICMS ou ISS, conforme o caso.
Na tabela 1 (abaixo), podemos observar que o Estado X concedeu isenção do ICMS para a primeira faixa e, para as demais, redução do ICMS.
ICMS - HIPÓTESE DE ISENÇÕES E REDUÇÕES
(exemplo nas três primeiras faixas de faturamento) |
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Rec. Bruta em 12 meses (R$)
|
ICMS
|
ICMS a ser observado pela empresa no Estado X
|
Redução a ser informada no PGDAS
|
Até 180.000,00 |
1,25%
|
O Estado concedeu isenção para essa faixa de receita bruta
|
INFORMAR ISENÇÃO
|
De 180.000,01 a 360.000,00 |
1,86%
|
0,78%
|
58,06%
|
De 360.000,01 a 540.000,00 |
2,33%
|
0,99%
|
57,51%
|
Na tabela 2 (abaixo), podemos observar que o Município X concedeu isenção do ISS para a primeira faixa e, para as demais, redução do ISS.
ISS - HIPÓTESE DE ISENÇÕES E REDUÇÕES
(exemplo nas três primeiras faixas de faturamento) |
|||
Rec. Bruta em 12 meses (R$)
|
ISS
|
ISS a ser observado pela empresa no Município X
|
Redução a ser informada no PGDAS
|
Até 180.000,00 |
2,00%
|
O Município concedeu isenção para essa faixa de receita bruta
|
INFORMAR ISENÇÃO
|
De 180.000,01 a 360.000,00 |
2,79%
|
2,00%
|
28,32%
|
De 360.000,01 a 540.000,00 |
3,50%
|
2,79%
|
20,29%
|
Na tabela 3 (abaixo), podemos observar que o Município Z concedeu, para empresas que exerçam a atividade Y, redução do ISS que resultou em alíquota única para todas as faixas de tributação.
Observação: O mesmo também poderá ocorrer com o ICMS, no caso dos Estados.
Observação: O mesmo também poderá ocorrer com o ICMS, no caso dos Estados.
ISS - HIPÓTESE DE FIXAÇÃO DE ALÍQUOTA ÚNICA PARA TODAS AS FAIXAS DE RECEITA BRUTA, PARA DETERMINADA ATIVIDADE
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|||
Rec. Bruta em 12 meses (R$)
|
ISS
|
ISS a ser observado pela empresa no Município Z da atividade Y
|
Redução a ser informado no PGDAS
|
Até 180.000,00 |
2,00%
|
2,00%
|
0,00%
|
De 180.000,01 a 360.000,00 |
2,79%
|
2,00%
|
28,32%
|
De 360.000,01 a 540.000,00 |
3,50%
|
2,00%
|
42,86%
|
De 540.000,01 a 720.000,00 |
3,84%
|
2,00%
|
47,92%
|
De 720.000,01 a 900.000,00 |
3,87%
|
2,00%
|
48,32%
|
De 900.000,01 a 1.080.000,00 |
4,23%
|
2,00%
|
52,72%
|
De 1.080.000,01 a 1.260.000,00 |
4,26%
|
2,00%
|
53,05%
|
De 1.260.000,01 a 1.440.000,00 |
4,31%
|
2,00%
|
53,60%
|
De 1.440.000,01 a 1.620.000,00 |
4,61%
|
2,00%
|
56,62%
|
De 1.620.000,01 a 1.800.000,00 |
4,65%
|
2,00%
|
56,99%
|
De 1.800.000,01 a 1.980.000,00 |
5,00%
|
2,00%
|
60,00%
|
De 1.980.000,01 a 2.160.000,00 |
5,00%
|
2,00%
|
60,00%
|
De 2.160.000,01 a 2.340.000,00 |
5,00%
|
2,00%
|
60,00%
|
De 2.340.000,01 a 2.520.000,00 |
5,00%
|
2,00%
|
60,00%
|
De 2.520.000,01 a 2.700.000,00 |
5,00%
|
2,00%
|
60,00%
|
De 2.700.000,01 a 2.880.000,00 |
5,00%
|
2,00%
|
60,00%
|
De 2.880.000,01 a 3.060.000,00 |
5,00%
|
2,00%
|
60,00%
|
De 3.060.000,01 a 3.240.000,00 |
5,00%
|
2,00%
|
60,00%
|
De 3.240.000,01 a 3.420.000,00 |
5,00%
|
2,00%
|
60,00%
|
De 3.420.000,01 a 3.600.000,00 |
5,00%
|
2,00%
|
60,00%
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Fundamentação: §1º do art. 32, incisos I e II do art. 35 e Anexos I, III e VIII, todos da Resolução CGSN 94/11.
Na parte 3 desta orientação trataremos do Valor Fixo do ICMS ou ISS.
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