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11 de mai. de 2013

PROGRAMA DE INCLUSÃO DIGITAL: ALÍQUOTA ZERO DE PIS E COFINS (ATUALIZADO)

O Programa de Inclusão Digital promove, desde 2005, a aplicação da alíquota 0 (zero) para o PIS e para a COFINS sobre a receita bruta decorrente da venda, a varejo, de determinados produtos para incentivar a inovação tecnológica. O benefício vai até 31 de dezembro de 2014. Confira a relação completa:

NCM
DESCRIÇÃO
PREÇO MÁXIMO
EXEMPLO
ORIGEM
01 84715010
Unidade de processamento digital.
2.000,00 Microcomputador Nacional
02 84713012
Máquinas automáticas de processamento de dados, digitais, portáteis, de peso inferior a 3,5 Kg, com tela (écran) de área superior a 140 cm².
4.000,00 Notebook Nacional
84713019
84713090
03 847149
Máquinas automáticas de processamento de dados, apresentadas sob a forma de sistemas, contendo, EXCLUSIVAMENTE:
- Uma unidade de processamento digital - NCM 84715010
- Uma unidade de saída por vídeo - NCM 8471607
- Uma unidade de entrada - NCM 84716052
- Uma unidade de entrada - NCM 84716053
4.000,00 Microcomputador
Monitor
Teclado
Mouse
Nacional
04 84715010
Uma unidade de processamento digital e duas unidades de entrada, vendidas juntas.
2.100,00 Microcomputador
Teclado
Mouse
-
84716052
84716053
05 85176255
Aparelhos para recepção, conversão, emissão e transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento.
200,00 Modems -
85176262
85176272
06 847141
Máquinas automáticas de processamento de dados, portáteis, sem teclado, que tenham uma unidade central de processamento com entrada e saída de dados por meio de uma tela sensível ao toque de área superior a 140 cm² e inferior a 600 cm², e que não possuam função de comando remoto.
2.500,00 Tablet PC Nacional
07 85171231
Telefones portáteis de redes celulares que possibilitem o acesso à Internet em alta velocidade e que obedeçam aos requisitos técnicos constantes de ato do Ministro de Estado das Comunicações.
1.500,00 Smartphone Nacional
08 85176241
Equipamentos terminais de clientes
150,00 Roteadores digitais Nacional
85176277




A mesma regra também é válida para as vendas realizadas para órgãos, entidades e fundações públicas controladas direta ou indiretamente, pessoas jurídicas de direito privado e sociedades de arrendamento mercantil (leasing).

Observação: Não haverá retenção na fonte, estabelecida pelas Leis 9.430/96 (art. 64) e 10.833 (art. 34), nas vendas efetuadas a órgãos públicos e estatais.



No caso dos itens 1, 2, 3, 6 e 7 da tabela, as notas fiscais emitidas pelo produtor, pelo atacadista e pelo varejista relativas às vendas deverá conter a especificação do ato que aprova o processo produtivo básico e a expressão: "PRODUTO FABRICADO CONFORME PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO"

No caso do item 8 da tabela, as notas fiscais emitidas pelo produtor, pelo atacadista e pelo varejista relativas às vendas deverá conter a especificação do ato que aprova o processo produtivo básico, do ato que reconhece o desenvolvimento tecnológico e a expressão: "PRODUTO FABRICADO CONFORME PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO E COM TECNOLOGIA DESENVOLVIDA NO PAÍS"

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