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21 de jan. de 2014

DACON FINALMENTE ACABOU, MAS CUIDADO!

O Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) finalmente foi descontinuado.

Em função da EFD-Contribuições, as pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Presumido ou Arbitrado, não estão mais obrigadas a entregar o Dacon desde os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2013.

Agora chegou a vez das empresas tributadas pelo Lucro Real. A Instrução Normativa RFB 1.441/14 extinguiu o Dacon relativamente a fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2014.

A mesma norma também revogou a Instrução Normativa RFB 1.015/10 que regulamentava o Dacon.

Devemos ter cuidado porque o demonstrativo será apresentado ainda nos meses de janeiro e fevereiro de 2014.

REFERÊNCIA ENTREGA
11/2013 08/01/2014
12/2013 07/02/2014
01/2014 Extinta (IN RFB 1.441/14)

Fundamentação Legal: Parágrafo único e caput do art. 1º da IN RFB 1.305/12 e citadas no texto.

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