O Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) finalmente foi descontinuado.
Em função da EFD-Contribuições, as pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Presumido ou Arbitrado, não estão mais obrigadas a entregar o Dacon desde os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2013.
Agora chegou a vez das empresas tributadas pelo Lucro Real. A Instrução Normativa RFB 1.441/14 extinguiu o Dacon relativamente a fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2014.
A mesma norma também revogou a Instrução Normativa RFB 1.015/10 que regulamentava o Dacon.
Devemos ter cuidado porque o demonstrativo será apresentado ainda nos meses de janeiro e fevereiro de 2014.
REFERÊNCIA | ENTREGA |
11/2013 | 08/01/2014 |
12/2013 | 07/02/2014 |
01/2014 | Extinta (IN RFB 1.441/14) |
Fundamentação Legal: Parágrafo único e caput do art. 1º da IN RFB 1.305/12 e citadas no texto.
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