Veja também Desoneração da Folha - Prestação de Serviços e Comércio Varejista - Regra do CNAE, com exemplos
REGRA
As empresas devem aplicar a Desoneração Total somente se a soma de outras receitas não desoneradas for igual ou inferior a 5% da receita bruta total, caso contrário aplicar a proporcionalidade.
As empresas devem aplicar a Desoneração Total somente se a soma de outras receitas não desoneradas for igual ou inferior a 5% da receita bruta total, caso contrário aplicar a proporcionalidade.
COMO APLICAR A REGRA
1 - Efetue o levantamento das receitas da empresa por atividade desonerada e não desonerada e determine o percentual que cada uma representa em relação a receita bruta total.
2 - Se a soma do percentual das atividades que estão fora da desoneração não ultrapassar 5%, então haverá a desoneração total, ou seja, sobre todas as receitas.
RECEITAS
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DESONERAÇÃO
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VALOR
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%
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Desoneração Total
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Atividade X
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Sim
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950.000,00
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95,00%
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|
Atividade Y
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Não
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35.000,00
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3,50%
|
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Atividade Z
|
Não
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15.000,00
|
1,50%
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TOTAL ► ► ►
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1.000.000,00
|
100,00%
|
3 - Se a soma do percentual das atividades que estão fora da desoneração ultrapassar 5%, então haverá a desoneração parcial, aplicando-se a proporcionalidade.
RECEITAS
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DESONERAÇÃO
|
VALOR
|
%
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Desoneração Parcial
|
Atividade X
|
Sim
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920.000,00
|
92,00%
|
|
Atividade Y
|
Não
|
45.000,00
|
4,50%
|
|
Atividade Z
|
Não
|
35.000,00
|
3,50%
|
|
TOTAL ► ► ►
|
1.000.000,00
|
100,00%
|
Fundamentação legal: §§ 5º e 6º, do art. 9º, da Lei 12.546/11, incluídos pelo art. 55, da Lei 12.715/12.
EXCEÇÃO À REGRA - APLICÁVEL A PARTIR DE 01/08/2012
Estão fora da Desoneração da Folha as empresas que exercem as atividades de representante, distribuidor ou revendedor de programas de computador, cuja receita bruta decorrente dessas atividades seja igual ou superior a 95% da receita bruta total.
Fundamentação legal: § 2º, do art. 7º, da Lei 12.546/11, com redação dada pelo art. 55, da Lei 12.715/12 e § 2º, do art. 78, da Lei 12.715/12.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - SEM CNAE
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DESCRIÇÃO
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INÍCIO
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FIM
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%
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Análise e desenvolvimento de sistemas |
12/2011
08/2012
|
07/2012
12/2014
|
2,50%
2,00%
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Programação | |||
Processamento de dados e congêneres | |||
Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos | |||
Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação | |||
Assessoria e consultoria em informática | |||
Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados* | |||
Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas | |||
Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados, bem como serviços de suporte técnico em equipamentos de informática em geral* |
04/2013
|
05/2013
|
2,00%
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11/2013
|
12/2014
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Call center |
04/2012
|
07/2012
|
2,50%
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08/2012
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12/2014
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2,00%
|
|
Concepção, desenvolvimento ou projeto de circuitos integrados |
08/2012
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12/2014
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2,00%
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Manutenção e reparação de aeronaves, motores, componentes e equipamentos correlatos |
01/2013
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12/2014
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1,00%
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Transporte aéreo de carga e transporte aéreo de passageiros regular |
01/2013
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12/2014
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1,00%
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Transporte marítimo de carga e passageiros na navegação de cabotagem |
01/2013
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12/2014
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1,00%
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Transporte marítimo de carga e passageiro na navegação de longo curso | |||
Transporte por navegação interior de carga |
01/2013
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12/2014
|
1,00%
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Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares | |||
Navegação de apoio marítimo e de apoio portuário | |||
Manutenção e reparação de embarcações** |
04/2013
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05/2013
|
1,00%
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11/2013
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12/2014
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Fundamentação legal: ► Caput do art. 7º da Lei 12.546/11; Caput art. 7º da Lei 12.546/11, com redação dada pelo art. 45 da MP 563/12; Caput do art. 7º da Lei 12.546/11, com redação dada pelo art. 55 da Lei 12.715/12 ► § 4º, do art. 7º, § 3º, do art. 52, da Lei 12.546/11; Inciso III do art. 53, da MP 563/12; Inciso III, do art. 79, da Lei 12.715/12; Inciso I, do art. 7º, da Lei 12.546/11, incluído pelo art. 55, da Lei 12.715/12 ► art. 44 da MP 563/12; art. 54, da Lei 12.715/12 ► Incisos I a X, do § 3º, do art. 8º, da Lei 12.546/11, incluídos pelo art. 55, da Lei 12.715/12; Inciso XI, do § 3º, do art. 8º, da Lei 12.546/11, incluído pela MP 601/12; Inciso XI, do § 3º, do art. 8º, da Lei 12.546/11, incluído pela Lei 12.844/13.
*Até 31/03/2013 e entre 04/06/2013 e 31/10/2013 a descrição da atividade era "Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados".
De 01/04/2013 até 03/06/2013 e a partir de 01/11/2013 passou a valer "Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados, bem como serviços de suporte técnico em equipamentos de informática em geral".
Fundamentação Legal: inciso VII, do art. 14, da Lei 11.774/08; inciso VII, do art. 14, da Lei 11.774/08, com redação dada pelo art. 3º da MP 601/12; inciso VII, do art. 14, da Lei 11.774/08, com redação dada pelo art. 15, da Lei 12.844/13 e Ato CN 36/13.
**Foi possível continuar na Desoneração da Folha se o pagamento do DARF referente a 06/2013 fosse feito até o prazo de vencimento da CPRB - 19/07/2013.
Fundamentação legal: §§ 8º e 9º, do art. 8º, da Lei 12.546/11, com redação dada pelo art. 13, da Lei 12.844/13.
BASE DE CÁLCULO
A base de cálculo será a receita bruta auferida pela empresa, compreendendo:
• a receita decorrente da venda de bens nas operações de conta própria;
• a receita decorrente da prestação de serviços;
• o resultado auferido nas operações de conta alheia;
Exclusões da base de cálculo:
• a receita bruta de exportações;
• a receita bruta de transporte internacional de carga;
• as vendas canceladas, inclusive por devolução de mercadoria;
• os descontos incondicionais concedidos;
• o IPI, se incluído na receita bruta;
• o ICMS, quando cobrado pelo vendedor dos bens ou prestador do serviço na condição de substituto tributário.
Fundamentação legal: item 12, do PN RFB 03/12; Incisos I a IV, do § 7º e alíneas a e b, do inciso II, do art. 9º, da Lei 12.546/11;
EXEMPLOS DE CÁLCULO
1 - Desoneração Total
- Atividade principal: Manutenção de embarcações
- Período de apuração: 11/2013
- Folha de pagamento: R$ 150.000,00
- Receitas desoneradas: R$ 950.000,00
- Receitas não desoneradas: R$ 50.000,00
►► CPRB: R$ 1.000.000,00 x 1% = R$ 10.000,00 ◄◄
- Outras entidades (5,8%): R$ 8.700,00
- Grau de risco (2%): R$ 3.000,00
- Total dos Encargos: R$ 21.700,00
- Folha + Encargos: R$ 171.700,00
2 - Desoneração Parcial
- Atividade principal: Manutenção de embarcações
- Período de apuração: 11/2013
- Folha de pagamento: R$ 150.000,00
- Receitas desoneradas: R$ 920.000,00
- Receitas não desoneradas: R$ 80.000,00
- CPP: R$ 150.000,00 x 20% = R$ 30.000,00
- Razão (Receita não desonerada X Receita Bruta Total): R$ 80.000,00 / R$ 1.000.000,00 = 0,08 ou 8%
►► CPP Proporcional: R$ 30.000,00 x 8% = R$ 2.400,00 ◄◄
►► CPRB: R$ 920.000,00 x 1% = R$ 9.200,00 ◄◄
- Outras entidades (5,8%): R$ 8.700,00
- Grau de risco (2%): R$ 3.000,00
- Total dos Encargos: R$ 23.300,00
- Folha + Encargos: R$ 173.300,00
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