REGRA DO CNAE
As empresas devem aplicar a Desoneração da Folha sobre todas as receitas, independentemente de exercerem atividades não desoneradas.
DEFINIÇÕES IMPORTANTES
Atividade principal, para fins de aplicação da CPRB, é aquela de maior receita auferida ou esperada, considerando-se as atividades exercidas por toda a empresa (matriz e filiais).
A receita auferida será apurada com base no ano-calendário anterior, que poderá ser inferior a 12 meses, quando se referir ao ano de início de atividades da empresa.
A receita esperada é uma previsão da receita do período considerado. Será utilizada no ano-calendário de início de atividades da empresa.
Fundamentação legal: §§ 2º e 3º, do art. 17, da IN RFB 1.436/13.
Considerando os CNAEs na tabela abaixo, pergunte-se:
1 - Qual atividade gera a maior receita na empresa (considerando matriz e filiais)?
2 - Essa atividade está presente na relação de CNAEs da tabela?
Se atividade que gera a maior receita na empresa estiver contida na relação, então aplique desoneração.
EXCEÇÕES À REGRA - APLICÁVEIS A PARTIR DE 25/10/2013
1 - Empresas de varejo dedicadas exclusivamente ao comércio fora de lojas físicas, realizado via internet, telefone, catálogo ou outro meio similar;
2 - Lojas ou rede de lojas com características similares a supermercados, que comercializam brinquedos, vestuário e outros produtos, além de produtos alimentícios cuja participação, no ano calendário anterior, seja superior a 10% da receita total.
Fundamentação legal: Incisos I e II, do § 11, do art. 8º, da Lei 12.546/11, incluídos pelo art. 20, da Lei 12.873/13 e Inciso III, do art. 63, da Lei 12.873/13.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR CNAE
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CNAE
|
DESCRIÇÃO
|
INÍCIO
|
FIM
|
%
|
5510801
|
Setor hoteleiro
|
08/2012
|
12/2014
|
2,00%
|
412
|
Setor de construção civil*
|
04/2013
|
05/2013
|
2,00%
|
432
|
||||
433
|
11/2013
|
12/2014
|
||
439
|
||||
49213
|
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal, intermunicipal em região metropolitana, intermunicipal, interestadual e internacional
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01/2013
|
12/2014
|
2,00%
|
49221
|
||||
4912401
|
Transporte ferroviário de passageiros
|
01/2014
|
12/2014
|
2,00%
|
4912402
|
||||
4912403
|
Transporte metroferroviário de passageiros
|
01/2014
|
12/2014
|
2,00%
|
421
|
Construção de obras de infraestrutura
|
01/2014
|
12/2014
|
2,00%
|
422
|
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429
|
||||
431
|
||||
52125
|
Operações de carga, descarga e armazenagem de contêineres em portos organizados
|
01/2014
|
12/2014
|
1,00%
|
52311
|
||||
49302
|
Transporte rodoviário de cargas
|
01/2014
|
12/2014
|
1,00%
|
49116
|
Transporte ferroviário de cargas
|
01/2014
|
12/2014
|
1,00%
|
18113
|
Jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens - Lei 10.610/02
|
01/2014
|
12/2014
|
1,00%
|
58115
|
||||
58123
|
||||
58131
|
||||
58221
|
||||
58239
|
||||
60101
|
||||
60217
|
||||
63194
|
Fundamentação legal: Anexo I, da IN RFB 1.436/13
DESONERAÇÃO DA FOLHA - OBRIGATORIEDADE PELO CNAE - VAREJO*
|
||||
CNAE
|
DESCRIÇÃO
|
INÍCIO
|
FIM
|
%
|
4713001 | Lojas de departamentos ou magazines |
04/2013
|
05/2013
|
1,00%
|
4744005 | Comércio varejista de materiais de construção | |||
4744099 | Comércio varejista de materiais de construção em geral | |||
47512 | Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática | |||
47521 | Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação | |||
47539 | Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo | |||
4754701 | Comércio varejista de móveis | |||
47555 | Comércio varejista especializado de tecidos e artigos de cama, mesa e banho | |||
47598 | Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico | |||
47610 | Comércio varejista de livros, jornais, revistas e papelaria |
11/2013
|
12/2014
|
|
47628 | Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas | |||
4763601 | Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos | |||
4763602 | Comércio varejista de artigos esportivos | |||
4789008 | Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem | |||
47725 | Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal | |||
47814 | Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios | |||
47822 | Comércio varejista de calçados e artigos de viagem | |||
4789005 | Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários |
Fundamentação legal: inciso XII, do § 3º, do art. 8º, da Lei 12.546/11, incluído pelo art. 1º da MP 601/12 e inciso XII, do § 3º, do art. 8º, da Lei 12.546/11, incluído pelo art. 13, da Lei 12.844/13.
ATIVIDADES EXCLUÍDAS | ||||
CNAE | DESCRIÇÃO | INÍCIO | FIM | % |
4771701 | Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas | 04/2013 | 05/2013 | 1,00% |
11/2013 | 12/2014 | |||
49299 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros por fretamento e turismo municipal, intermunicipal em região metropolitana, intermunicipal, interestadual e internacional | 01/2014 | 12/2014 | 1,00% |
711 | Empresas de engenharia e arquitetura | 01/2014 | 12/2014 | 1,00% |
33112 | Empresas de manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos | 01/2014 | 12/2014 | 1,00% |
33121 | ||||
33139 | ||||
33147 | ||||
33198 | ||||
33210 | ||||
33295 | ||||
51129 | Transporte aéreo de passageiros e de carga não regular (táxi-aéreo) - Lei nº 7.565/86 | 01/2014 | 12/2014 | 1,00% |
52320 | Agenciamento marítimo de navios | 01/2014 | 12/2014 | 1,00% |
50912 | Transporte por navegação de travessia | 01/2014 | 12/2014 | 1,00% |
52401 | Empresas de prestação de serviços de infraestrutura aeroportuária | 01/2014 | 12/2014 | 1,00% |
O CNAE 4771701 fez parte da Desoneração da Folha apenas em Abril e Maio de 2013.
Fundamentação legal: Ato CN 36/13.
*Foi possível continuar na Desoneração da Folha se o pagamento do DARF referente a 06/2013 fosse feito até o prazo de vencimento da CPRB - 19/07/2013.
Fundamentação legal: §§ 7º e 8º, do art. 7º e §§ 8º e 9º, do art. 8º, da Lei 12.546/11 com redação dada pelo art. 13, da Lei 12.844/13.
BASE DE CÁLCULO
A base de cálculo será a receita bruta auferida pela empresa, compreendendo:
• a receita decorrente da venda de bens nas operações de conta própria;
• a receita decorrente da prestação de serviços;
• o resultado auferido nas operações de conta alheia;
Exclusões da base de cálculo:
• a receita bruta de exportações;
• a receita bruta de transporte internacional de carga;
• as vendas canceladas, inclusive por devolução de mercadoria;
• os descontos incondicionais concedidos;
• o IPI, se incluído na receita bruta;
• o ICMS, quando cobrado pelo vendedor dos bens ou prestador do serviço na condição de substituto tributário.
Fundamentação legal: item 12, do PN RFB 03/12; Incisos I a IV, do § 7º e alíneas a e b, do inciso II, do art. 9º, da Lei 12.546/11;
EXEMPLO DE CÁLCULO
- Atividade principal (CNAE de maior receita): 4211-1/02 (Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos)
- Período de apuração: 01/2014
- Folha de pagamento: R$ 150.000,00
- Receita bruta (todas as receitas): R$ 1.000.000,00
►► CPRB: R$ 1.000.000,00 x 2% = R$ 20.000,00 ◄◄
- Outras entidades (5,8%): R$ 8.700,00
- Grau de risco (2%): R$ 3.000,00
- Total dos Encargos: R$ 31.700,00
- Folha + Encargos: R$ 181.700,00
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