A obrigatoriedade prevista pelo Protocolo ICMS nº 03, de 1º de abril de 2011, somente menciona os estabelecimentos contribuintes do ICMS.
Se a empresa possui inscrição estadual em decorrência da legislação, mas não é contribuinte do ICMS não estará obrigada ao SPED Fiscal.
Quando uma empresa está obrigada ao SPED Fiscal, a obrigatoriedade aplica-se a todos os estabelecimentos (matriz e filiais).
Se a empresa possui inscrição estadual em decorrência da legislação, mas não é contribuinte do ICMS não estará obrigada ao SPED Fiscal.
Quando uma empresa está obrigada ao SPED Fiscal, a obrigatoriedade aplica-se a todos os estabelecimentos (matriz e filiais).
Fundamentação legal: Citada no texto.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Dúvidas, críticas, correções e sugestões...