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21 de jan. de 2014

27 de jun. de 2013

MULTAS PARA O DACON FORAM CANCELADAS

Para as empresas que atenderam a Instrução Normativa RFB 1.348/13, que prorrogou o prazo de entrega do Dacon para o 5º dia útil de junho de 2013, em relação aos fatos geradores ocorridos entre 10/2012 e 03/2013, e mesmo assim receberam lançamento de multa, não precisam se preocupar.

A Receita Federal emitiu Ato Declaratório cancelando os lançamentos.

Fundamentação: Citadas no texto e ADE RFB nº 3/13.

25 de jun. de 2013

DACON DISPENSADA PARA LUCRO PRESUMIDO

Em função da EFD-Contribuições, as pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Presumido ou Arbitrado, não são mais obrigadas a entregar o DACON referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2013.
 
A dispensa também se aplica aos casos de extinção, incorporação, cisão parcial ou total.