Para as empresas que atenderam a Instrução Normativa RFB 1.348/13, que prorrogou o prazo de entrega do Dacon para o 5º dia útil de junho de 2013, em relação aos fatos geradores ocorridos entre 10/2012 e 03/2013, e mesmo assim receberam lançamento de multa, não precisam se preocupar.
A Receita Federal emitiu Ato Declaratório cancelando os lançamentos.
Em função da EFD-Contribuições, as pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Presumido ou Arbitrado, não são mais obrigadas a entregar o DACON referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2013.
A dispensa também se aplica aos casos de extinção, incorporação, cisão parcial ou total.