Pesquise no blog da Razão

13 de ago. de 2013

ICMS RJ: NÃO INCIDÊNCIA NA MUDANÇA DE ENDEREÇO - COM EXEMPLO

Não incide ICMS na operação com mercadorias quando a circulação estiver vinculada à mudança de endereço do estabelecimento, desde que dentro do Estado do Rio de Janeiro.

DOCUMENTO FISCAL a ser emitido deverá conter as seguintes informações:

NATUREZA DA OPERAÇÃO - Transferência de estoque por mudança de endereço.
CFOP - 5.949
CST ICMS - 041
Atenção: Verificar a origem da mercadoria. Utilizamos "0" a título de exemplo para informar que a mercadoria é nacional.
CST PIS/COFINS - 99

INFORMAÇÕES ADICIONAIS (interesse do fisco) - NF referente à transferência de mercadorias em decorrência de mudança de localização. ICMS não tributado nos termos do inciso X, do art. 47, do Decreto 47.427/00 (RICMS). Endereço antigo: Rua Antiga, 456, Bairro Antigo, Cidade Antiga - RJ, CEP 00.000-000.

LIVRO REGISTRO DE SAÍDAS
As notas fiscais emitidas pela mudança de endereço deverão ser escrituradas no livro Registro de Saídas, sendo utilizadas apenas as colunas:

1 - Documentos Fiscais e
2 - Observações, indicando-se nesta a expressão Mudança de endereço.









Nenhum comentário:

Postar um comentário

Dúvidas, críticas, correções e sugestões...