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19 de mai. de 2014

PERGUNTAS RESPONDIDAS: Optante pelo Simples Nacional pode Abater o PIS e a COFINS da Venda de Monofásicos?

Até 31/12/2008 não era possível por falta de amparo legal.

No entanto, a partir de 1º/01/2009 o Simples Nacional passou a admitir a redução do PIS da Cofins a ser recolhido das receitas de venda de mercadorias (ou produtos) sujeitos a substituição tributária ou ao regime monofásico do PIS e da Cofins.

O PGDAS-D oferece as opções abaixo:

► COFINS - Tributação monofásica
► COFINS - Substituição tributária
► PIS - Tributação monofásica
► PIS - Substituição tributária

Base Legal: art. 18, § 4º, inciso IV, e §§ 12 a 14, da LC 123/06 e Manual do PGDAS-D, versão 02/2014.

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