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8 de abr. de 2014

COMO EMITIR: NOTA FISCAL DE DEVOLUÇÃO - SIMPLES NACIONAL - ICMS, ICMS ST, IPI, PIS E COFINS

São inúmeros os motivos para um empresa decidir devolver mercadorias. No entanto, é necessário tomar alguns cuidados quando se fala em tributos. Nesta orientação, trataremos (com exemplos) como emitir nota fiscal de devolução de mercadoria, quando adquirida para revenda, por empresa optante pelo Simples Nacional.
A devolução de mercadoria pela empresa optante pelo Simples Nacional tem tratamento específico (nem todos os campos podem ser utilizados).

É sempre bom lembrar que a devolução ocorre a partir do momento em que a empresa aceita as mercadorias em seu estabelecimento. Diferentemente da Recusa do Recebimento (veja aqui).

Antes de estabelecermos quais são os campos, primeiro vamos registrar as informações obrigatórias que devem constar no documento fiscal independentemente do regime de tributação da empresa que está devolvendo:

Devolução Total: Devem ser aplicadas as mesmas bases de cálculos e as mesmas alíquotas constantes do documento fiscal que acobertou a remessa da mercadoria. Devolução Parcial: Devem ser aplicadas bases de cálculos proporcionais e as mesmas alíquotas constantes do documento fiscal que acobertou a remessa da mercadoria.

 Natureza da operação
- Sugerimos a expressão Devolução de Mercadoria Adquirida para Revenda

No campo Informações Complementares:
- Número do documento fiscal de aquisição das mercadorias objeto de devolução
- Data de emissão
- Chave de acesso, se NF-e
- Motivo que gerou a devolução.


Nota Fiscal em Papel (modelo 1 ou 1A)

Algumas empresas (geralmente varejistas), ainda não estão obrigadas a emitir NF-e nas operações de devolução. Se este for o seu caso, siga esta orientação.

► Informação do ICMS
Quando o ICMS for tributado, a empresa optante pelo Simples Nacional deverá, no campo Informações Complementares, informar:
- o valor da base de cálculo; e
- o valor do ICMS destacado.
► Informação do ICMS ST
Quando houver substituição tributária destacada na nota fiscal, a empresa optante pelo Simples Nacional deverá, no campo Informações Complementares, informar:
- o valor da base de cálculo do ICMS ST; e
- o valor do ICMS ST destacado.
► CST
Não há previsão legal para utilização Código de Situação e Operação no Simples Nacional (CSOSN) nas Nota Fiscal em papel. Portanto, o Código de Situação Tributária (CST) a ser informado corresponde a 90 - Outros.

► Informação do IPI
Quando o IPI da mercadoria que será devolvida for tributado, a empresa optante pelo Simples Nacional deverá, no campo Informações Complementares, informar:

- o valor da base de cálculo; e
- o valor do IPI.


► Exemplo




NF-e (modelo 55)

Para as empresas que emitem NF-e o procedimento será o seguinte:

► Informação do ICMS
A base de cálculo e o valor do imposto deverão se informados nos campos próprios.


► Informação do ICMS ST
Quando houver substituição tributária destacada na nota fiscal da compra, a empresa optante pelo Simples Nacional deverá informar no campo:
- Informações Complementares, o valor da base de cálculo do ICMS ST.
- Informações Complementares, o valor do ICMS ST.
- Outras Despesas Acessórias, o valor do ICMS ST.


► CSOSN
O CSOSN a ser informado corresponde ao 900 - Outros.
As orientações divergem entre os CSOSNs 400 e 900. No entanto, decidimos pelo CSOSN 900 porque a operação não gera receita e o ICMS não é tributado pelo Simples Nacional e é um código genérico.


► Informação do IPI
Quando o IPI da mercadoria que será devolvida for tributado, a empresa optante pelo Simples Nacional deverá informar campo:
- Informações Complementares, o valor da base de cálculo.
- Informações Complementares, o valor do IPI.
- Outras Despesas Acessórias, o valor do IPI.


► Informação do PIS e da COFINS
Informar o CST 99 - Outras Operações. Preencher com zeros os campos:
- Base de Cálculo
- Alíquota
- Valor


► Exemplo
As imagens acima refletem partes da NFe abaixo. Na operação, a empresa EXEMPLO LTDA realizou a devolução de dois produtos a contribuinte não optante pelo Simples Nacional, com as seguintes configurações no momento da aquisição:

Produto A
Quantidade - 5
Valor Total dos Produtos - R$ 500,00
CFOP - 5.403
CST - 010
% ICMS - 19%
BC ICMS - R$ 500,00
Valor ICMS - R$ 95,00
BC ICMS ST - R$ 650,00
ICMS ST - R$ 28,50
Valor Total - R$ 528,50

Produto B
Quantidade - 5
Valor Total do Produtos - R$ 1.000,00
CFOP - 5.102
CST - 000
% ICMS - 19%
BC ICMS - R$ 1.000,00
Valor ICMS - R$ 190,00
BC IPI - R$ 1.000,00
Valor IPI - R$ 100,00
Valor Total - R$ 1.100,00

A devolução foi total e o DANFE gerado ficou assim:

Nos documentos fiscais emitidos por empresa optante pelo Simples Nacional, sempre mencionar, no campo Informação Complementar, as seguintes expressões:

► Documento emitido por ME ou EPP optante pelo Simples Nacional.
► Não gera direito a crédito fiscal de IPI.

Fundamentação: Art. 57 da Resolução CGSN 94/11; art. 416 do Decreto 7.212/10; Nota Técnica NF-e 2009/004; Consulta informal à SEFAZ/SP.

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