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6 de mai. de 2013

ICMS RJ: EMPRESAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL E AS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

As empresas de construção civil e as empreiteiras de obras estão obrigadas à inscrição no Cadastro da Pessoa Jurídica do Estado do Rio de Janeiro. Não sendo contribuintes, surge a seguinte dúvida:

QUAIS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DEVE O ESTABELECIMENTO CUMPRIR?

Importante: Serão consideradas contribuintes do ICMS, se fornecerem mercadorias produzidas por ela mesma fora do local da prestação ou por meio de importação direta.


EM CARÁTER OBRIGATÓRIO, CITAMOS:

1 - Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA-ICMS

2 - Declaração Anual para o Índice de Participação dos Munícipios - DECLAN-IPM

3 - Livro Registro de Entrada - LRE

4 - Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências - RUDFTO, modelo 6

5 - Livro Registro de Inventário - LRI, modelo 7, caso seja mantido estoque de mercadorias.


EM CARÁTER OPCIONAL, CITAMOS:

1 - Nota Fiscal

2 - Sistema Eletrônico de Processamento de Dados - SEPD

3 - SINTEGRA


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