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4 de abr. de 2014

PERGUNTAS RESPONDIDAS: NOVO PRAZO - A CARTA DE CORREÇÃO DO CT-e PODE SER FEITA EM PAPEL?

A utilização da Carta de Correção em papel será permitida até 30/04/2014. A partir de 01/05/2014 somente a Carta de Correção Eletrônica (CC-e) poderá sanar erros em campos específicos do CT-e.
O CONFAZ retificou a norma que trata da utilização da CC-e. Dessa forma a Carta de Correção em papel será permitida até 31/05/2014, ficando a eletrônica obrigatória apenas a partir de 01/06/2014.

Fundamentação legal: Ajuste Sinief 7/14, retificado em 02/04/2014.


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