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15 de jan. de 2014

DESONERAÇÃO DA FOLHA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E COMÉRCIO VAREJISTA - REGRA DO CNAE, COM EXEMPLO


REGRA DO CNAE
As empresas devem aplicar a Desoneração da Folha sobre todas as receitas, independentemente de exercerem atividades não desoneradas.


DEFINIÇÕES IMPORTANTES
Atividade principal, para fins de aplicação da CPRB, é aquela de maior receita auferida ou esperada, considerando-se as atividades exercidas por toda a empresa (matriz e filiais).

A receita auferida será apurada com base no ano-calendário anterior, que poderá ser inferior a 12 meses, quando se referir ao ano de início de atividades da empresa.

A receita esperada é uma previsão da receita do período considerado. Será utilizada no ano-calendário de início de atividades da empresa.

Fundamentação legal: §§ 2º e 3º, do art. 17, da IN RFB 1.436/13.


COMO APLICAR A REGRA
Considerando os CNAEs na tabela abaixo, pergunte-se:

1 - Qual atividade gera a maior receita na empresa (considerando matriz e filiais)?
2 - Essa atividade está presente na relação de CNAEs da tabela?

Se atividade que gera a maior receita na empresa estiver contida na relação, então aplique desoneração.


EXCEÇÕES À REGRA - APLICÁVEIS A PARTIR DE 25/10/2013
1 - Empresas de varejo dedicadas exclusivamente ao comércio fora de lojas físicas, realizado via internet, telefone, catálogo ou outro meio similar;

2 - Lojas ou rede de lojas com características similares a supermercados, que comercializam brinquedos, vestuário e outros produtos, além de produtos alimentícios cuja participação, no ano calendário anterior, seja superior a 10% da receita total.

Fundamentação legal: Incisos I e II, do § 11, do art. 8º, da Lei 12.546/11, incluídos pelo art. 20, da Lei 12.873/13 e Inciso III, do art. 63, da Lei 12.873/13.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR CNAE
CNAE
DESCRIÇÃO
INÍCIO
FIM
%
5510801
Setor hoteleiro
08/2012
12/2014
2,00%
412
Setor de construção civil*
04/2013
05/2013
2,00%
432
433
11/2013
12/2014
439
49213
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal, intermunicipal em região metropolitana, intermunicipal, interestadual e internacional
01/2013
12/2014
2,00%
49221
4912401
Transporte ferroviário de passageiros
01/2014
12/2014
2,00%
4912402
4912403
Transporte metroferroviário de passageiros
01/2014
12/2014
2,00%
421
Construção de obras de infraestrutura
01/2014
12/2014
2,00%
422
429
431
52125
Operações de carga, descarga e armazenagem de contêineres em portos organizados
01/2014
12/2014
1,00%
52311
49302
Transporte rodoviário de cargas
01/2014
12/2014
1,00%
49116
Transporte ferroviário de cargas
01/2014
12/2014
1,00%
18113
Jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens - Lei 10.610/02
01/2014
12/2014
1,00%
58115
58123
58131
58221
58239
60101
60217
63194

Fundamentação legal: Anexo I, da IN RFB 1.436/13


DESONERAÇÃO DA FOLHA - OBRIGATORIEDADE PELO CNAE - VAREJO*
CNAE
DESCRIÇÃO
INÍCIO
FIM
%
4713001 Lojas de departamentos ou magazines
04/2013
05/2013
1,00%
4744005 Comércio varejista de materiais de construção
4744099 Comércio varejista de materiais de construção em geral
47512 Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática
47521 Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação
47539 Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo
4754701 Comércio varejista de móveis
47555 Comércio varejista especializado de tecidos e artigos de cama, mesa e banho
47598 Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico
47610 Comércio varejista de livros, jornais, revistas e papelaria
11/2013
12/2014
47628 Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas
4763601 Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos
4763602 Comércio varejista de artigos esportivos
4789008 Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem
47725 Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
47814 Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios
47822 Comércio varejista de calçados e artigos de viagem
4789005 Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários

Fundamentação legal: inciso XII, do § 3º, do art. 8º, da Lei 12.546/11, incluído pelo art. 1º da MP 601/12 e inciso XII, do § 3º, do art. 8º, da Lei 12.546/11, incluído pelo art. 13, da Lei 12.844/13.


ATIVIDADES EXCLUÍDAS
CNAE DESCRIÇÃO INÍCIO FIM %
4771701 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas 04/2013 05/2013 1,00%
11/2013 12/2014
49299 Transporte rodoviário coletivo de passageiros por fretamento e turismo municipal, intermunicipal em região metropolitana, intermunicipal, interestadual e internacional 01/2014 12/2014 1,00%
711 Empresas de engenharia e arquitetura 01/2014 12/2014 1,00%
33112 Empresas de manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos 01/2014 12/2014 1,00%
33121
33139
33147
33198
33210
33295
51129 Transporte aéreo de passageiros e de carga não regular (táxi-aéreo) - Lei nº 7.565/86 01/2014 12/2014 1,00%
52320 Agenciamento marítimo de navios 01/2014 12/2014 1,00%
50912 Transporte por navegação de travessia 01/2014 12/2014 1,00%
52401 Empresas de prestação de serviços de infraestrutura aeroportuária 01/2014 12/2014 1,00%

O CNAE 4771701 fez parte da Desoneração da Folha apenas em Abril e Maio de 2013.

Fundamentação legal: Ato CN 36/13.


*Foi possível continuar na Desoneração da Folha se o pagamento do DARF referente a 06/2013 fosse feito até o prazo de vencimento da CPRB - 19/07/2013.

Fundamentação legal: §§ 7º e 8º, do art. 7º e §§ 8º e 9º, do art. 8º, da Lei 12.546/11 com redação dada pelo art. 13, da Lei 12.844/13.


BASE DE CÁLCULO
A base de cálculo será a receita bruta auferida pela empresa, compreendendo:
• a receita decorrente da venda de bens nas operações de conta própria;
• a receita decorrente da prestação de serviços;
• o resultado auferido nas operações de conta alheia;

Exclusões da base de cálculo:
• a receita bruta de exportações;
• a receita bruta de transporte internacional de carga;
• as vendas canceladas, inclusive por devolução de mercadoria;
• os descontos incondicionais concedidos;
• o IPI, se incluído na receita bruta;
• o ICMS, quando cobrado pelo vendedor dos bens ou prestador do serviço na condição de substituto tributário.

Fundamentação legal: item 12, do PN RFB 03/12; Incisos I a IV, do § 7º e alíneas a e b, do inciso II, do art. 9º, da Lei 12.546/11; 


EXEMPLO DE CÁLCULO
- Atividade principal (CNAE de maior receita): 4211-1/02 (Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos)
- Período de apuração: 01/2014
- Folha de pagamento: R$ 150.000,00
- Receita bruta (todas as receitas): R$ 1.000.000,00
►► CPRB: R$ 1.000.000,00 x 2% = R$ 20.000,00 ◄◄
- Outras entidades (5,8%): R$ 8.700,00
- Grau de risco (2%): R$ 3.000,00
- Total dos Encargos: R$ 31.700,00
- Folha + Encargos: R$ 181.700,00


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