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21 de ago. de 2013

OPERAÇÕES COM VENDA DE SOFTWARES E SUAS RESPECTIVAS LINCENÇAS

Com o objetivo de padronizar rotinas fiscais, apresentamos interpretação sobre como tributar as vendas de softwares não personalizados e suas respectivas licenças.

Em regra, identificamos que muitas empresas comercializam três itens, os quais compõem a venda do software. São eles:

1 - Mídia óptica na qual se encontra o software;
2 - Manual do usuário, também conhecido como "literatura"; e
3 - Licença ou cessão de direito de uso.

Em relação ao item 1, podemos citar como exemplo um CD-ROM gravado com o programa Windows 7, fabricado pela Microsoft. A classificação fiscal atribuída corresponde ao NCM 8523.49.20, conforme Solução de Consulta nº 09/2013, da Receita Federal do Brasil.

- A venda desse item será através de cupom fiscal, nota fiscal ou ambos, conforme o caso;
- A base de cálculo será o dobro do valor do suporte físico; e
- Alíquota de ICMS de 19%.

O item 2 será normalmente tributado (19%) por não se tratar de livro, jornal ou periódico através da emissão de cupom fiscal, nota fiscal ou ambos, conforme o caso.

Sobre a incidência tributária do item 3 - Licenciamento ou Cessão de direitos - a Lei Complementar 116/03, em seu Anexo Único, estabelece tal atividade como prestação de serviços sujeito ao ISS, conforme o item 1.05, reproduzido abaixo:

1.05 – Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.

Portanto, baseando-se na legislação em vigor, o licenciamento ou cessão de direitos de programas de computador será registrada por meio de Nota Fiscal de Serviço tributada pelo ISS.

Comentário: Ressalte-se que muitos doutrinares entendem que não há incidência do ISS ou do ICMS no licenciamento ou na cessão de direito de uso de licenças pela inexistência da "obrigação de fazer" (ISS) ou por se tratar de obra intelectual, a qual não representa circulação de mercadoria (ICMS). No entanto, para agir de forma contrária ao que a Lei estabelece, será necessária uma medida judicial cabível, resguardada de depósitos judiciais a fim de evitar penalidades.

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