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16 de dez. de 2013

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA - PERCENTUAL DA BASE DE CÁLCULO NO LUCRO PRESUMIDO

A pessoa jurídica tributada no regime de lucro presumido apurará a base de cálculo:
► do IRPJ;
► do Adicional; e
► da CSLL
mediante a aplicação do percentual de 32% sobre a receita bruta auferida no período de apuração em decorrência de contratos que prevejam a prestação de serviços de limpeza urbana*, como:
► coleta, transporte e compactação de resíduos sólidos;
► varrição;
► capina;
► poda de árvores e roço de vias públicas

*Ainda que esteja envolvido o transporte dos resíduos gerados ou coletados até aterros sanitários.

Fundamentação legal: ADI RFB 05/2013

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