Pesquise no blog da Razão

23 de ago. de 2013

ORGANIZANDO A CONFUSÃO: DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO

A vigência da MP 601/12 foi até 03/06/2013 e a MP 612/13 que também produziu significativas mudanças na Desoneração da Folha de Pagamento perdeu a eficácia em 01/08/2013.

Fundamentação legal: Ato do Congresso Nacional 36 e 49/2013.

As principais alterações promovidas pela Medida Provisória 601/12 na Lei 12.546/11 que trata da Desoneração da Folha de Pagamento foram:

1 - Exclusão da base de cálculo das contribuições, com efeitos a partir de 28/12/2012:
a) Receita bruta de exportações; e
b) Receita de transporte internacional de carga.
Efeitos a partir de 01/04/2013:

2 - Inclusão das empresas de construção civil enquadradas nos grupos 412, 432, 433 e 439 da CNAE 2.0;

3 - Inclusão das empresas de manutenção e reparação de embarcações;

4 - Inclusão das empresas de varejo listadas no Anexo II;

5 - Inclusão de produtos no Anexo I;

6 - Retenção de 3,5% no caso de contratação de empresas para a execução de serviços (quais?) mediante cessão de mão de obra.

7 - Exclusão dos produtos classificados nos códigos 3006.30.11, 3006.30.19, 7207.11.10, 7208.52.00, 7208.54.00, 7214.10.90, 7228.30.00, 8471.30, 9022.14.13 e 9022.30.00 da TIPI.
Fundamentação legal: art. 1º; incisos I e II do art. 2º e incisos I e III do art. 7º todos da MP 601/12.

Observação: Para saber as mudanças promovidas pela MP 612/13 clique aqui.

Em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de 19/07/2013 foi publicada a Lei 12.844. Esta, por sua vez, unificou as redações das MPs 601 e 612 e, ainda, trouxe alguns dispositivos com efeitos retroativos.

As empresas que prestam serviço de construção civil (CNAE 412, 432, 433 e 439), obrigadas desde 04/2013 deverão observar o seguinte:

1 - CEI MATRICULADO ATÉ 31/03/2013

O recolhimento da contribuição previdenciária deverá ser feito sem a desoneração (calcular normalmente).

2 - CEI MATRICULADO ENTRE 01/04/2013 e 31/05/2013

O recolhimento da Contribuição Previdenciária deverá ser feito pela CPRB.

3 - CEI MATRICULADO ENTRE 01/06/2013 e 31/10/2013

O recolhimento da Contribuição Previdenciária poderá ocorrer opcionalmente: CPRB ou CPP sobre a folha (critério do contribuinte). No entanto, a forma de cálculo escolhida deverá ser a mesma até o final da obra, sendo a opção registrada através do pagamento até o vencimento da CPP relativa a 06/2013.

Observação: Como a Lei 12.844/13 foi publicada em 19/07/2013 em edição extra do DOU e o prazo para recolhimento da Contribuição Previdenciária foi até 19/07, somente garantiu a opção pela CPRB as empresas que se arriscaram a pagar o DARF até a data mencionada.

4 - CEI MATRICULADO APÓS 01/11/2013

O recolhimento da Contribuição Previdenciária deverá ser feito pela CPRB.

Destacamos que, ao proceder pelo cálculo da CPRB, deverá ser observada a exclusão da base de cálculo das receitas provenientes de obras cujo recolhimento tenha ocorrido sem a desoneração, conforme itens 1 e 3.


Para as empresas de manutenção e reparação de embarcações e as de varejo que exercem as atividades listadas no Anexo II (obrigadas desde 04/2013), as regras ficaram assim:

► Àquelas que recolheram (competência de 06/2013) através da sistemática da CPRB e o fizeram até 19/07, continuarão, de forma irretratável, calculando a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.

► Para as empresas que recolheram a CPP (competência de 06/2013) nos moldes anteriores à Desoneração ou não recolheram até o vencimento (19/07), somente voltarão à Desoneração da Folha de Pagamento a partir de 11/2013.

Outra mudança que houve foi a ampliação da definição do conceito de empresa para fins de aplicação da CPRB, que abrange:

► a sociedade empresária;
► a sociedade simples;
► a cooperativa;
► a empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI; e
► a empresa a que se refere o art. 966 da Lei 10.106/02 do Código Civil.

Observação: Para as sociedades cooperativas, a CPRB somente se aplica em relação aos produtos relacionados no Anexo I da Lei 12.546/11.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Dúvidas, críticas, correções e sugestões...