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16 de jan. de 2014

DESONERAÇÃO DA FOLHA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - ATIVIDADES SEM CNAE, COM EXEMPLOS


REGRA
As empresas devem aplicar a Desoneração Total somente se a soma de outras receitas não desoneradas for igual ou inferior a 5% da receita bruta total, caso contrário aplicar a proporcionalidade.


COMO APLICAR A REGRA
1 - Efetue o levantamento das receitas da empresa por atividade desonerada e não desonerada e determine o percentual que cada uma representa em relação a receita bruta total.

2 - Se a soma do percentual das atividades que estão fora da desoneração não ultrapassar 5%, então haverá a desoneração total, ou seja, sobre todas as receitas.

RECEITAS
DESONERAÇÃO
VALOR
%
Desoneração Total
Atividade X
Sim
950.000,00
95,00%
Atividade Y
Não
35.000,00
3,50%
Atividade Z
Não
15.000,00
1,50%
TOTAL ► ► ►
1.000.000,00
100,00%

3 - Se a soma do percentual das atividades que estão fora da desoneração ultrapassar 5%, então haverá a desoneração parcial, aplicando-se a proporcionalidade.

RECEITAS
DESONERAÇÃO
VALOR
%
Desoneração Parcial
Atividade X
Sim
920.000,00
92,00%
Atividade Y
Não
45.000,00
4,50%
Atividade Z
Não
35.000,00
3,50%
TOTAL ► ► ►
1.000.000,00
100,00%

Fundamentação legal: §§ 5º e 6º, do art. 9º, da Lei 12.546/11, incluídos pelo art. 55, da Lei 12.715/12.


EXCEÇÃO À REGRA - APLICÁVEL A PARTIR DE 01/08/2012
Estão fora da Desoneração da Folha as empresas que exercem as atividades de representante, distribuidor ou revendedor de programas de computador, cuja receita bruta decorrente dessas atividades seja igual ou superior a 95% da receita bruta total.

Fundamentação legal: § 2º, do art. 7º, da Lei 12.546/11, com redação dada pelo art. 55, da Lei 12.715/12 e § 2º, do art. 78, da Lei 12.715/12.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - SEM CNAE
DESCRIÇÃO
INÍCIO
FIM
%
Análise e desenvolvimento de sistemas
12/2011
08/2012
07/2012
12/2014
2,50%
2,00%
Programação
Processamento de dados e congêneres
Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos
Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação
Assessoria e consultoria em informática
Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados*
Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas
Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados, bem como serviços de suporte técnico em equipamentos de informática em geral*
04/2013
05/2013
2,00%
11/2013
12/2014
Call center
04/2012
07/2012
2,50%
08/2012
12/2014
2,00%
Concepção, desenvolvimento ou projeto de circuitos integrados
08/2012
12/2014
2,00%
Manutenção e reparação de aeronaves, motores, componentes e equipamentos correlatos
01/2013
12/2014
1,00%
Transporte aéreo de carga e transporte aéreo de passageiros regular
01/2013
12/2014
1,00%
Transporte marítimo de carga e passageiros na navegação de cabotagem
01/2013
12/2014
1,00%
Transporte marítimo de carga e passageiro na navegação de longo curso
Transporte por navegação interior de carga
01/2013
12/2014
1,00%
Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares
Navegação de apoio marítimo e de apoio portuário
Manutenção e reparação de embarcações**
04/2013
05/2013
1,00%
11/2013
12/2014

Fundamentação legal: ► Caput do art. 7º da Lei 12.546/11; Caput art. 7º da Lei 12.546/11, com redação dada pelo art. 45 da MP 563/12; Caput do art. 7º da Lei 12.546/11, com redação dada pelo art. 55 da Lei 12.715/12 ► § 4º, do art. 7º, § 3º, do art. 52, da Lei 12.546/11; Inciso III do art. 53, da MP 563/12; Inciso III, do art. 79, da Lei 12.715/12; Inciso I, do art. 7º, da Lei 12.546/11, incluído pelo art. 55, da Lei 12.715/12 ► art. 44 da MP 563/12; art. 54, da Lei 12.715/12 ► Incisos I a X, do § 3º, do art. 8º, da Lei 12.546/11, incluídos pelo art. 55, da Lei 12.715/12; Inciso XI, do § 3º, do art. 8º, da Lei 12.546/11, incluído pela MP 601/12; Inciso XI, do § 3º, do art. 8º, da Lei 12.546/11, incluído pela Lei 12.844/13.


*Até 31/03/2013 e entre 04/06/2013 e 31/10/2013 a descrição da atividade era "Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados".
De 01/04/2013 até 03/06/2013 e a partir de 01/11/2013 passou a valer "Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados, bem como serviços de suporte técnico em equipamentos de informática em geral".

Fundamentação Legal: inciso VII, do art. 14, da Lei 11.774/08; inciso VII, do art. 14, da Lei 11.774/08, com redação dada pelo art. 3º da MP 601/12; inciso VII, do art. 14, da Lei 11.774/08, com redação dada pelo art. 15, da Lei 12.844/13 e Ato CN 36/13.


**Foi possível continuar na Desoneração da Folha se o pagamento do DARF referente a 06/2013 fosse feito até o prazo de vencimento da CPRB - 19/07/2013.

Fundamentação legal: §§ 8º e 9º, do art. 8º, da Lei 12.546/11, com redação dada pelo art. 13, da Lei 12.844/13.


BASE DE CÁLCULO
A base de cálculo será a receita bruta auferida pela empresa, compreendendo:
• a receita decorrente da venda de bens nas operações de conta própria;
• a receita decorrente da prestação de serviços;
• o resultado auferido nas operações de conta alheia;

Exclusões da base de cálculo:
• a receita bruta de exportações;
• a receita bruta de transporte internacional de carga;
• as vendas canceladas, inclusive por devolução de mercadoria;
• os descontos incondicionais concedidos;
• o IPI, se incluído na receita bruta;
• o ICMS, quando cobrado pelo vendedor dos bens ou prestador do serviço na condição de substituto tributário.

Fundamentação legal: item 12, do PN RFB 03/12; Incisos I a IV, do § 7º e alíneas a e b, do inciso II, do art. 9º, da Lei 12.546/11; 


EXEMPLOS DE CÁLCULO

1 - Desoneração Total
- Atividade principal: Manutenção de embarcações
- Período de apuração: 11/2013
- Folha de pagamento: R$ 150.000,00
- Receitas desoneradas: R$ 950.000,00
- Receitas não desoneradas: R$ 50.000,00
►► CPRB: R$ 1.000.000,00 x 1% = R$ 10.000,00 ◄◄
- Outras entidades (5,8%): R$ 8.700,00
- Grau de risco (2%): R$ 3.000,00
- Total dos Encargos: R$ 21.700,00
- Folha + Encargos: R$ 171.700,00

2 - Desoneração Parcial
- Atividade principal: Manutenção de embarcações
- Período de apuração: 11/2013
- Folha de pagamento: R$ 150.000,00
- Receitas desoneradas: R$ 920.000,00
- Receitas não desoneradas: R$ 80.000,00
- CPP: R$ 150.000,00 x 20% = R$ 30.000,00
- Razão (Receita não desonerada X Receita Bruta Total): R$ 80.000,00 / R$ 1.000.000,00 = 0,08 ou 8%
►► CPP Proporcional: R$ 30.000,00 x 8% = R$ 2.400,00 ◄◄
►► CPRB: R$ 920.000,00 x 1% = R$ 9.200,00 ◄◄
- Outras entidades (5,8%): R$ 8.700,00
- Grau de risco (2%): R$ 3.000,00
- Total dos Encargos: R$ 23.300,00
- Folha + Encargos: R$ 173.300,00

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