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3 de fev. de 2014

DMED 2014: ORIENTAÇÕES SOBRE A DECLARAÇÃO

1 A DMED
2 Definições Importantes
  2.1 Serviços Médicos e de Saúde
  2.2 Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde
3 Informações Exigidas pela DMED
  3.1 Prestação de Serviços Médicos e de Saúde
  3.2 Plano Privado de Assistência à Saúde
  3.3 Responsabilidade pela Apresentação
4 Dispensa de Apresentação da DMED
5 Prazos
6 Multas Aplicáveis
  6.1 Apresentação fora do prazo
  6.2 Apresentação com informações inexatas, incompletas ou omitidas
7 DOWNLOADS




1 A DMED

A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde - DMED deve ser apresentada por pessoa jurídica ou pessoa física equiparada a jurídica que exerça atividade de:

► prestação de serviços médicos e de saúde
► operadora de plano privado de assistência à saúde

A DMED deve ser apresentada pela matriz da pessoa jurídica, consolidando as informações de todos os estabelecimentos.

Fundamentação legal: arts. 2º e 5º da IN RFB 985/09


2 Definições Importantes

2.1 Serviços Médicos e de Saúde
São considerados como serviços médicos e de saúde os serviços:
1 - de psicólogos
2 - de fisioterapeutas
3 - de terapeutas ocupacionais
4 - de fonoaudiólogos
5 - de dentistas
6 - de hospitais
7 - de laboratórios
8 - radiológicos
9 - de próteses ortopédicas e dentárias
10 - de clínicas médicas de qualquer especialidade
11 - prestados por estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinados à instrução de deficiente físico ou mental

Fundamentação legal: art. 3º da IN RFB 985/09

2.2 Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde
Pessoas jurídicas de direito privado, constituídas sob a modalidade de sociedade civil ou comercial, cooperativa, administradora de benefícios ou entidade de autogestão, autorizadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar a operar planos privados de assistência à saúde.



3 Informações Exigidas pela DMED
A DMED deve conter os valores recebidos de pessoas físicas, em decorrência de pagamento pela prestação de serviços médicos e de saúde, e plano privado de assistência à saúde.


3.1 Prestação de Serviços Médicos e de Saúde
No caso de valores recebidos em decorrência de pagamento pela prestação de serviços médicos e de saúde, devem ser informados:

► Valores pagos por pessoa física:
- Nome completo e CPF do responsável pelo pagamento;

- Nome completo e CPF do beneficiário do serviço;
Quando este for menor de 18 anos e não possuir CPF, informar nome completo e data de nascimento.

- Valor pago, em reais.

Não devem ser informados na DMED valores recebidos de pessoas jurídicas ou do SUS.

3.2 Operadoras de Plano Privado de Assistência à Saúde
No caso de valores recebidos em decorrência de pagamento por:

► Planos individuais ou familiares, devem ser informados:
- Nome completo e CPF do titular do plano;

- Nome completo e CPF dos dependentes relacionados ao titular do plano;
Se o dependente do plano de saúde for menor de 18 anos e não possuir CPF, informar nome completo e data de nascimento;

- Valor anual pago, individualizando as parcelas relativas ao titular e a cada dependente;

- Valores reembolsados à pessoa física beneficiária do plano, individualizados por beneficiário titular ou dependente e por prestador do serviço médico e de saúde (que originou o reembolso).

► Planos coletivos por adesão, devem ser informados:
- Nome completo e CPF do titular do plano;

- Nome completo e CPF dos dependentes relacionados ao titular do plano.
Se o dependente do plano de saúde for menor de 18 anos e não possuir CPF, informar nome completo e data de nascimento;

- Valor anual pago (ônus financeiro da pessoa física), individualizando as parcelas relativas ao titular e a cada dependente;

- Valores reembolsados à pessoa física beneficiária do plano, individualizados por beneficiário titular ou dependente e por prestador do serviço (que originou o reembolso).

As operadoras de planos privados de assistência à saúde estão dispensadas de apresentação das informações referentes às pessoas físicas beneficiárias de planos coletivos empresariais na vigência do vínculo empregatício.

3.3 Responsabilidade pela Apresentação
A administradora de benefícios é responsável pela apresentação das informações de que trata o subitem 3.2 quando o plano coletivo por adesão for contratado com participação ou intermediação de administradora de benefícios.

A operadora é responsável pela apresentação das informações de que trata o subitem 3.2 quando o plano coletivo por adesão for contratado diretamente com a operadora de planos de saúde.



4 Dispensa de Apresentação da DMED
Estão dispensadas de apresentar a DMED, as pessoas jurídicas ou equiparadas, prestadoras de serviços de saúde:

- inativas

- ativas que não tenham prestado os serviços de que tratam os itens 1 e 2

- que, tendo prestado os serviços de que tratam os itens 1 e 2, tenham recebido pagamento exclusivamente de pessoas jurídicas.

Fundamentação legal: § 7º do art. 4º da IN RFB 985/09


5 Prazos
As pessoas jurídicas e equiparadas que prestaram serviços durante o ano de 2013 obrigados à apresentação da DMED deverão apresentar a declaração até 31/03/2014.


6 Multas Aplicáveis

6.1 Apresentação fora do prazo
- R$ 500,00 ou R$ 250,00* por mês-calendário ou fração para as pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido;

- R$ 1.500,00 ou R$ 750,00* por mês-calendário ou fração para as pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro real ou tenham optado pelo autoarbitramento;

Em relação às pessoas jurídicas que, na última declaração, tenham utilizado mais de uma forma de apuração do lucro, ou tenham realizado algum evento de reorganização societária, deverá ser aplicada a multa de R$ 1.500,00 ou 750,00*.

- R$ 100,00 ou R$ 50,00* por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas físicas;

*Valor reduzido válido somente se a declaração for apresentada antes de qualquer procedimento de ofício.

6.2 - Apresentação com informações inexatas, incompletas ou omitidas
- 3% ou 0,9%* (não inferior a R$ 100,00) do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário.

- 1,5% ou 0,45%* (não inferior a R$ 50,00) do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa física ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário.

*O percentual será reduzido em 70% para empresas optantes pelo Simples Nacional.

Fundamentação legal: art. 57 da MP 2.158-35


7 DOWNLOADS E OUTRAS INFORMAÇÕES
- Download do Programa Gerador da DMED 2014
- Download do Leiaute do Arquivo de Importação para o Programa Gerador da DMED 2014
Consulta DMED por CNPJ

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