Estão dispensadas as empresas obrigadas ao SPED Fiscal (EFD ICMS/IPI) e o optantes pelo Simples Nacional. A regra valerá a partir de 01/07/2014.
Sendo assim, a última geração e transmissão do arquivo SINTEGRA ocorrerá até às 22h do dia 25/07/2014, em relação ao mês de referência 06/2014.
A partir de 01/07/2014 as empresas nas condições mencionadas acima poderão solicitar o Sistema Eletrônico de Processamento de Dados (SEPD) e não mais estarão obrigadas ao SINTEGRA.
Base legal: arts. 2º e 9º do Anexo XI da parte II da Resolução 720/14.
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