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21 de fev. de 2014

LUCRO PRESUMIDO: COMO CALCULAR A BASE DE CÁLCULO, O IRPJ E A CSLL (COM EXEMPLOS)

As empresas tributadas pelo Lucro Presumido estabelecido pela Receita Federal do Brasil devem seguir um padrão para encontrar a Base de Cálculo e o valor do IRPJ e da CSLL. Esta orientação tratará  de forma resumida como encontrar esses valores.


RECEITA BRUTA


Em regra, a empresa deverá levantar a Receita Bruta do trimestre-calendário (31/03, 30/06, 30/09 ou 31/12) decorrente da atividade que realiza, podendo compreender:

(+) o produto da venda de bens nas operações de conta própria
(+) o preço dos serviços prestados
(+) as comissões obtidas sobre representação de bens ou serviços de terceiros (consignação, por exemplo)
(-) IPI e ICMS ST
(-) Descontos incondicionais
(-) Vendas canceladas
(-) Devoluções de vendas
(=) Base para determinação do Lucro Presumido


BASE DE CÁLCULO


O Lucro Presumido será determinado pela multiplicação dos percentuais estabelecidos de acordo com a atividade da empresa (venda de mercadorias em geral, prestação de serviços, revenda de combustíveis, etc) pela Receita Bruta. Veja:

Para saber qual percentual se aplica a cada atividade da sua empresa será necessário consultar o seu contador.

► IRPJ
Venda de Mercadorias - R$ 125.000,00
 • IPI e ICMS ST: R$ 8.000,00
 • Descontos Incondicionais: R$ 1.000,00
 • Vendas Canceladas e Devoluções de vendas: R$ 3.000,00
 • Lucro Presumido 8% = (R$ 125.000,00 - R$ 8.000,00 - R$ 1.000,00 - R$ 3.000,00) x 8% = R$ 9.040,00
Prestação de Serviços - R$ 50.000,00
 • Descontos Incondicionais: R$ 3.000,00
 • Prestações de Serviços Cancelados: R$ 0,00
 • Lucro Presumido 32% = (R$ 50.000,00 - R$ 3.000,00) x 32% = R$ 15.040,00

Base de Cálculo do IRPJ = R$ 9.040,00 + R$ 15.040,00 = R$ 24.080,00


► CSLL
Com base nos dados acima temos:
Venda de Mercadorias
 • Lucro Presumido 12% = (R$ 125.000,00 - R$ 8.000,00 - R$ 1.000,00 - R$ 3.000,00) x 12% = R$ 13.560,00
Prestação de Serviços
 • Lucro Presumido 32% = (R$ 50.000,00 - R$ 3.000,00) x 12% = R$ 15.040,00

Base de Cálculo da CSLL = R$ 13.560,00 + R$ 15.040,00 = R$ 28.600,00


APURAÇÃO - IRPJ E CSLL


Com o Lucro Presumido calculado, a empresa deverá efetuar a multiplicação desse lucro pela alíquota do correspondente tributo. Então, teremos:

► IRPJ (15%)
Lucro Presumido = R$ 24.080,00
IRPJ devido = R$ 24.080,00 x 15% = R$ 3.612,00

► Adicional IRPJ (10%)
Não houve incidência do Adicional do IRPJ porque o Lucro Presumido não ultrapassou R$ 60.000,00. Se tivesse ultrapassado, a empresa deveria calcular 10% sobre o excedente. Portanto, se o Lucro Presumido fosse, por exemplo, de R$ 65.000,00, seria devido também R$ 500,00 (R$ 5.000,00 x 10%) como adicional.

► CSLL (9%)
Lucro Presumido = R$ 28.600,00
CSLL devido = R$ 28.600,00 x 9% = R$ 2.574,00

Fundamentação Legal: art. 25 da Lei 9.430/96, art. 15 da Lei 9.249/95 e art. 12 do Decreto-Lei 1.598/77.

Para saber como tratar os rendimentos de aplicações financeiras acesse Rendimentos de Aplicações Financeiras - Lucro Presumido.

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