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19 de mar. de 2014

EFD-CONTRIBUIÇÕES: SAIBA COMO INFORMAR A SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO (SCP) EM 03 PASSOS

Conforme determina o art. 4º da IN RFB 1.252/12, a partir de 1º de janeiro de 2014 (fatos geradores), a pessoa jurídica (PJ) sócia ostensiva de SCP, deverá ser transmitida separadamente, uma EFD-Contribuições para cada SCP, além da transmissão da própria sócia ostensiva. Veja a seguir como preencher sua EFD em 03 passos.



PASSO 1 - DETERMINAR QUANTOS ARQUIVOS SERÃO GERADOS

A PJ que participe de SCP como sócia ostensiva, está obrigada a segregar e escriturar as suas operações em separado das operações referentes à(s) SCP(s).

Imagine que determinada PJ participe de várias SCPs:
1 SCP XXX - Sócia Ostensiva
2 SCP ZZZ - Sócia Participante
3 SCP YYY - Sócia Participante
4 SCP VVV - Sócia Ostensiva
5 SCP PPP - Sócia Ostensiva

Das 5 SCPs listadas, a PJ participa de 3 como sócia ostensiva. Assim, a empresa gerará 4 arquivos. O primeiro arquivo conterá as operações próprias da PJ e a informação de que a mesma é sócia ostensiva de SCPs. Os outros 3 arquivos conterão as operações de cada SCP.



PASSO 2 - INDICAR A NATUREZA DA PESSOA JURÍDICA

No campo 13, do registro 0000, do Bloco 0, você deverá escolher um dos códigos a seguir:

03 - Pessoa jurídica em geral participante de SCP como sócia ostensiva
04 - Sociedade cooperativa participante de SCP como sócia ostensiva
05 - Sociedade em Conta de Participação - SCP


O arquivo da PJ sócia ostensiva (códigos 03 ou 04) deverá conter a(s) SCP(s). Para cada SCP, será informado um registro 0035.

O arquivo da SCP (código 05) deverá conter apenas 1 registro 0035, o qual identificará a SCP a que se refere a escrituração.


ATENÇÃO: A PJ deverá informar na escrituração de cada SCP, os documentos fiscais e operações correspondentes a cada SCP, ainda que estes documentos fiscais tenham sido emitidos com o CNPJ da sócia ostensiva. Por outro lado, a sócia ostensiva não deve relacionar em sua própria escrituração, os documentos e operações que sejam da(s) SCP(s), uma vez que estes documentos e operações devem ser relacionados na escrituração de cada SCP.

No caso de operações da atividade imobiliária, a empresa deverá informar no campo 21 - Indicador da Natureza Especifica do Empreendimento, do registro F200, do Bloco F o código 2 - SCP.



PASSO 03 - INDICAR OS CÓDIGOS DE APURAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES

ATENÇÃO: A partir daqui as orientações transmitidas estão de acordo com a lógica, uma vez que o Guia Prático da EFD-Contribuições, versão 1.14, atualizado em 21/02/2014, parece causar uma confusão em relação ao tratamento que deve ser dado a apuração das receitas geradas pela SCP.

No PASSO 01 deixamos claro que deve ser gerado um arquivo da EFD-Contribuições para cada SCP. Ao contrário desta orientação, o próprio Guia Prática trata a apuração das Contribuições Sociais de forma consolidada no arquivo da PJ sócia ostensiva. A seguir reproduzimos a redação do Guia Prático:
"No caso de apuração da contribuição para o PIS/Pasep (cumulativa ou não cumulativa) incidente sobre receitas específicas de SCP, da qual a pessoa jurídica titular da escrituração seja sócia ostensiva, deve ser escriturada em registro M210 específico e separado da contribuição incidente sobre as demais receitas, informando no Campo 02 o código de tipo de contribuição "71" ou "72", conforme o regime de tributação a que está submetida a SCP.
Procedimento 1 - Destaque dos valores referentes à(s) SCP:
Primeiramente, deve ser reduzido dos valores totais de débitos (M210) e créditos (M100) apurados de forma consolidada na empresa, sócia ostensiva, os valores referentes a cada SCP. Para tanto, informar o valor do crédito (em M100, campo 10 e gerando um registro de ajuste de redução em M110 para cada SCP) e o valor do débito (em M210, campo 10 e gerando um registro de ajuste de redução em M220 para cada SCP), segregando assim os valores referentes à sócia ostensiva, dos valores referentes à(s) SCP.
Procedimento 2 - Registros dos valores referentes à(s) SCP:
Em seguida, gerar novos registros M210 (Contribuições) para a demonstração dos créditos e débitos apurados no período, de cada SCP da qual seja sócia ostensiva, com os códigos específicos de contribuição de SCP (71 ou 72), gerando também os correspondentes registros de ajuste de acréscimo de contribuições, em M220.
Para identificação das SCPs poderão ser utilizados os registros de conta contábil informados em 0500."
Veja agora nosso entendimento sobre o procedimento a ser aplicado na apuração das Contribuições Sociais da(s) SCP(s).

Apesar de ser obrigatório somente a partir de abril de 2014, o registro M205 (PIS) e o registro M605 (COFINS) do Bloco M já pode ser informado. Nele, a PJ deverá detalhar, por código de receita, o valor da contribuição devida no período (visão da DCTF).

A EFD-Contribuições da PJ sócia ostensiva, receberá, no campo 03 dos registros M205 e M605, a informação do código de receita conforme a operação realizada no período.

Para a EFD-Contribuições da SCP, as receitas que devem ser utilizadas são as relacionadas na lista abaixo:

Para acessar os códigos, clique aqui.
► Faturamento - PJ em geral (cumulativo) - SCP
► Não cumulativo - SCP
► Regime Especial de Tributação - Cervejas (art. 32 Lei 11.727/08) - SCP
► Regime Especial de Tributação - Demais Bebidas (art. 32 Lei 11.727/08) - SCP
► Regime Especial de Apuração e Pagamento (RECOB) - Álcool - SCP
► Substituição tributária na revenda de produtos sujeitos a alíquotas diferenciadas (art. 64 Lei 11.196/05) - SCP
► Substituição tributária na revenda de produtos sujeitos a alíquotas diferenciadas (art. 65 Lei 11.196/05) - SCP
► Combustíveis - SCP
► Não cumulativo - Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT - SCP (art. 15 Lei 11.941/09)
► Não cumulativo - PJ enquadrada nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/12 - SCP
► Substituição tributária na comercialização de cigarros - SCP
► Faturamento - PJ em geral - Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT - SCP (art. 15 Lei 11.941/09)
► Faturamento - PJ enquadrada nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/12 - SCP
► Substituição tributária na comercialização de veículos - SCP


No campo 02, dos registros M210 e M610, a SCP deverá indicar o código da Contribuição Social apurada no período. Não há novidades para PJ sócia ostensiva, contudo, para o arquivo da SCP, haverá as seguintes opções:
► 71 - Contribuição apurada de SCP - Incidência Não Cumulativa; ou
► 72 - Contribuição apurada de SCP - Incidência Cumulativa.



Caso você esteja pensando que os arquivos não poderão ser transmitidos porque o CNPJ está repetido, não se preocupe. Para que o SPED permitisse mais de uma escrituração de um mesmo CNPJ, o próprio programa Receitanet foi alterado para não validar esta situação como duplicidade (informações de Mauro Negruni).


Dúvidas Comentário lá embaixo

2 comentários:

  1. Bom, primeiramente queria agradece-lo pelas informações e também parabeniza-lo, pois é o primeiro lugar onde encontro essas informações da SCP, mais bem exemplificadas. De toda forma aproveitando o seu conhecimento, minha duvida acredito que seja simples: Tenho uma empresa sócia ostensiva com duas SCP como sócia participativa. Dessa forma então como explicado anteriormente teria 3 arquivos de EFD Contribuições correto? Porem a minha sócia ostensiva, não tem nenhum faturamento, pois esse ocorre apenas nas sócias participativas, o preenchimento do mesmo então seria zerado?

    OBS: Empresa de Atividade Imobiliária - Lucro Presumido


    Desde já agradeço

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    Respostas
    1. Olá Filipe.
      Obrigado pela consideração.
      Se você possui um empresa que é sócia ostensiva de duas SCPs, então apresentará 3 arquivos (1 para a PJ e outros 2 para as SCPs).
      No caso de SCP ostensiva não apresentar faturamento, sugiro seguir a regra padrão, ou seja, no arquivo da SCP ostensiva referente a dezembro, apresente os meses sem movimento.
      Por fim, em relação a SCP, somente a ostensiva é que realiza todo o negócio, inclusive as receitas. A PJ participante não deverá apresentar declarações em separado.

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