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10 de mar. de 2014

RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS - LUCRO PRESUMIDO

As empresas que possuem recursos financeiros disponíveis aproveitam para realizar investimentos com o intuito de gerar renda extra. Independentemente da aplicação ou operação (renda fixa, renda variável ou fundos de investimento), esta orientação tratará especificamente da apuração dos rendimentos de aplicações financeiras auferidos pelas empresas tributadas com base no Lucro Presumido.

Veja também:
Lucro Presumido: Como calcular a Base de Cálculo, o IRPJ e a CSLL (Com Exemplos)
• Rendimentos de Aplicações Financeiras - Lucro Real Estimativa e Balanço de Suspensão ou Redução


RECEITA BRUTA


Em regra, a empresa deverá levantar a Receita Bruta do trimestre-calendário (31/03, 30/06, 30/09 ou 31/12) decorrente da atividade que realiza para saber o que deve ou não constar na Receita Bruta. Para saber mais clique aqui.

Para melhor esclarecimento, recomendamos a leitura da orientação LUCRO PRESUMIDO: COMO CALCULAR A BASE DE CÁLCULO, O IRPJ E A CSLL (COM EXEMPLOS).


APURAÇÃO


A partir do Lucro Presumido calculado (clique aqui), a empresa deverá adicionar os rendimentos e ganhos líquidos auferidos em aplicações financeiras no trimestre e multiplicar pela alíquota do correspondente tributo.
É importante mencionar que os rendimentos auferidos em aplicações financeiras deverão ser adicionados ao lucro presumido somente por ocasião da alienação, resgate ou cessão do título ou aplicação, ou seja, pelo regime de caixa.
Então, dando continuidade com base no exemplo de orientação anterior (clique aqui), teremos:

IRPJ (15%)
Lucro Presumido = R$ 24.080,00
Rendimentos de Aplicações Financeiras (líquido de IOF) = R$ 5.000,00
IRPJ devido = (R$ 24.080,00 + R$ 5.000,00) x 15% = R$ 4.362,00
Antes de gerar o DARF, deduza do IRPJ devido o IR retido na fonte no trimestre sobre as aplicações financeiras. Como no nosso exemplo o valor retido foi de R$ 750,00, teremos:

IRPJ a pagar = R$ 4.362,00 - R$ 750,00 = R$ 3.612,00

CSLL (9%)
Lucro Presumido = R$ 28.600,00
Rendimentos de Aplicações Financeiras (líquido de IOF) = R$ 5.000,00
CSLL a pagar = (R$ 28.600,00 + R$ 5.000,00) x 9% = R$ 3.024,00

Fundamentação Legal: art. 25 da Lei nº 9.430/1996; § 1º do art. 37 e  Inciso II, § 9º, do art. 55 da Instrução Normativa 1.022/2010.

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