O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e (modelo 58) deverá ser utilizado pelos contribuintes do ICMS, em substituição ao Manifesto de Carga (modelo 25).
Fundamentação legal: Cláusula primeira e Cláusula segunda do Ajuste SINIEF 21/2010 e inciso XVIII do art. 1º do Convênio SINIEF 06/1989.
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