A partir de 01/06/2011 a Margem de Valor Agregado (MVA) não deverá ser ajustada nas operações interestaduais quando:
1 - O contribuinte emitente for optante pelo Simples Nacional na condição de substituto tributário.
2 - Forem realizadas por contribuinte optante pelo Simples Nacional em que o adquirente da mercadoria optante ou não pelo Simples Nacional seja o responsável pelo recolhimento do ICMS ST.
Traduzindo...
Veja o que acontece nas duas operações hipotéticas a seguir:
Dados:
► Estabelecimento atacadista localizado no RJ optante pelo Simples Nacional e substituto tributário realiza a venda de mercadoria para revenda destinada a MG;
► Alíquota interestadual: 12%;
► Alíquota da operação subsequente: 18%;
► MVA original (Protocolo ou Convênio): 30%;
► Preço de venda: R$ 150,00;
► Quantidade: 50 unidades;
► Não houve desconto, despesas acessórias, frete ou seguro;
***SEM a aplicação do Convênio ICMS 35/11***
Cálculos:
ICMS Próprio = (50 un x R$ 150,00) x 12% = R$ 900,00;
ICMS ST = (50 un x R$ 150,00 x 1,3951 MVA Ajustada) x 18% = R$ 1.883,41;
ICMS ST a recolher = R$ 1.883,41 - R$ 900,00 = R$ 983,41
***COM a aplicação do Convênio ICMS 35/11***
Cálculos:
ICMS Próprio = R$ 900,00;
ICMS ST = (50 un x R$ 150,00 x 1,30 MVA Original) x 18% = R$ 1.755,05;
ICMS ST a recolher = R$ 1.755,05 - R$ 900,00 = R$ 855,05
A forma de cálculo é similar para os estabelecimentos que, na condição de responsáveis solidários, calculem o ICMS ST de mercadorias remetidas de empresas optantes pelo regime simplificado da LC 123/06.
IMPORTANTE
Para o Estado do Rio de Janeiro, quando NÃO HOUVER Protocolo ou Convênio, mas a substituição tributária estabelecida for somente para as operações INTERNAS, o adquirente, na condição de responsável solidário, adotará a MENOR MVA estabelecida no Anexo I do Livro II do RICMS.
CONCLUSÕES
Ao utilizar o incentivo promovido pelo Convênio, o emitente do documento fiscal desonerou o preço final da sua venda em aproximadamente 1,513%, isto é, ao invés de R$ 8.483,41, o valor total da nota fiscal foi de R$ 8.355,05;
O valor do ICMS ST a recolher ficou reduzido em 13,05%, passando de R$ 983,41 para R$ 855,05;
É interessante avaliar qual operação será menos tributada: Simples Nacional x Regime Normal. Dependendo do preço da mercadoria, comprar das Microempresas ou das Empresas de Pequeno Porte pode ser mais vantajoso.
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