► O contribuinte emitente de CT-e no transporte de carga fracionada, ou seja, que corresponda a mais de um conhecimento de transporte.
► O contribuinte emitente de NF-e no transporte de bens ou mercadorias acobertadas por mais de uma NF-e, realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas.
Fundamentação legal: Incisos I e II da Cláusula terceira do Ajuste Sinief 21/2010; Ajuste Sinief 09/2007 e Ajuste Sinief 07/2005.
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