Regra Geral
O prazo para retificação do SPED FISCAL (ICMS/IPI) vai até o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês da apuração, independentemente de autorização da administração tributária.
Exemplo: O arquivo de janeiro de 2013 poderá ser retificado até 30 de abril de 2013.
Exceção
Os períodos de apuração anteriores a janeiro de 2013 poderão ser retificado até o dia 30 de abril de 2013, independentemente de autorização do fisco.
Fundamentação legal: Ajuste SINIEF 16/2012, com efeitos a partir de janeiro de 2013.
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